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4716707 #
Numero do processo: 13811.001276/93-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Devolve-se os autos a unidade de origem para que a autoridade julgadora de primeira instância se pronuncie sobre o mesmo.
Numero da decisão: 107-03924
Decisão: P.U.V, DEVOLVER OA AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM, PARA QUE OS MESMOS SEJAM ENCAMINHADOS À AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4714044 #
Numero do processo: 13805.004542/96-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10386
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4716015 #
Numero do processo: 13808.001765/97-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. Quando o contribuinte toma ciência do Auto de Infração não se pode exigir que o Poder Público lhe entregue fotocópias de todos os documentos existentes no processo, devendo, sim, deixar à sua disposição para ter o devido acesso e realizar as reproduções que entender necessárias à sua defesa. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 8.383/91 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ era considerado tributo com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN, mas que, em função do parágrafo único desse mesmo dispositivo, poderia ser antecipado para a data da entrega da declaração. No presente caso, entre a data da entrega da declaração e o lançamento de ofício transcorreram-se mais de 05 (cinco) anos, motivo pelo qual se operou a decadência. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – §4º DO ART. 150 DO CTN. Ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se o §4º do art. 150 do CTN, para fins de cômputo do prazo decadencial. Desta forma, os fatos ocorridos em período superior ao prazo de cinco anos até o lançamento de ofício foram alcançados pela decadência, não podendo ser tocados pelo Poder Público. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Toma-se de empréstimo ementa assinada pelo Conselheiro Natanael Martins, quando assevera que “A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas” (Recurso Voluntário n.º 115202). No presente caso, verifica-se que a aplicação do art. 181 do RIR/80 não ofendeu qualquer preceito constitucional, pois as presunção de omissão de receita, apesar de ser instituto excepcional para utilização por parte da Fiscalização, quando lastreada em documentos e fortes fatos indiciários, servem de respaldo para a inversão do ônus da prova, do qual, todavia, não conseguiu se livrar a Recorrente.
Numero da decisão: 107-07.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1992 ano base de 1991. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até abril de 1992 em relação a IRRF; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que afastavam o IRPJ. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Luiz Martins Valero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716619 #
Numero do processo: 13811.000631/97-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IN 94/97 - NULIDADE - É nulo o lançamento suplementar que não se conforma ao disposto no art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05514
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717236 #
Numero do processo: 13819.001855/00-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. Exs. 2000/2001 - AÇÃO FISCAL - MATÉRIA SOB CONSULTA - MULTA ISOLADA - Em tendo o contribuinte apresentado as DCTFs informando os valores devidos, antes de efetuar os pagamento, configurou-se a denuncia espontânea (CTN at. 138), conseqüentemente indevida a exigência da penalidade prevista no artigo 44, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430. Recurso provido
Numero da decisão: 107-07140
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, o Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4713619 #
Numero do processo: 13805.001354/95-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam, por si só, rendimentos tributáveis. Por conseguinte, o simples levantamento dos depósitos em extratos bancários não justifica lançamento, sendo imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida e demonstrado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10322
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4716758 #
Numero do processo: 13811.002472/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76, a época da publicação da Lei de nº 7.713, em decorrência do direito adquirido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza (Relator) que negam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4714457 #
Numero do processo: 13805.009031/98-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997 PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do art. 151 do CTN. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.710
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4717160 #
Numero do processo: 13819.001471/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA- EXERCÍCIO DE 1994- GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS- O custo de aquisição de quotas de capital recebidas em doação, efetuada após 31.12.91, deve ser o valor atribuído para efeito de pagamento do imposto de competência estadual, incidente sobre a transferência, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei nº 7.713/88 e artigo 10 da Instrução Normativa SRF nº 39/93. Tratando-se de alienação a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, sendo descabida a exigência do imposto no mês da alienação sobre a parcela ainda não recebida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-11368
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4718330 #
Numero do processo: 13829.000203/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mental, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75%, tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão. Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19233
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira