Sistemas: Acordãos
Busca:
4651727 #
Numero do processo: 10380.004185/96-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PESSOA FÍSICA - ARBITRAMENTO - LEI N° 8.021/1990 - O lançamento com fundamento no art. 6°, da Lei n° 8.021, de 1990 deve, em obediência ao parágrafo 6° do mesmo dispositivo, ser realizado pela forma que mais favorecer ao contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17288
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais apurados em fev/90, mar/91, abri/91, julho a dez/91 e considerar como acréscimo patrimonial o valor de NCz$ 51.827,72 em jan/90; Cr$ 502.225,34, em mar/90; Cr$ 1.588.989,42, em jan/91; Cr$ 2.963.421,36, em mar/91, e Cr$ 2.046.073,43, em jun/91.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4651221 #
Numero do processo: 10320.002305/90-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de tributação reflexa, decide-se de conformidade com o decidido no processo matriz. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43741
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL DE IRPJ.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4648608 #
Numero do processo: 10245.000970/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA - O Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, não recebeu redação compatível com a razoabilidade, no âmbito da discussão a respeito do percentual de presunção cabível, no que se refere à quantidade de material adquirida pelo empreiteiro para emprego na obra. Por óbvio, os discrímens devem estar amparados em motivos plausíveis que os justifiquem, afinal, sob o talante do ato aqui invocado, há que se pensar na existência de contribuintes que estarão obtendo tratamentos iguais, seja ele um empresário que adquira várias toneladas de cimento para a realização do serviço contratado, seja um empreiteiro que apenas custeie a compra de pequena quantidade para apressar um pequeno arremate, ao término da obra em que atuou substancialmente como fornecedor de mão-de-obra operária. A progressividade do imposto de renda não pactua com a simplicidade estabelecida no texto normativo, que foi aos extremos na fixação do critério de incidência do percentual de 8%, sem basear-se em argumentos apoiados no bom senso. As diferenças entre os percentuais mencionados no Ato Cosit nº 06/97 devem, sim, confirmar a idéia de que ao direito repugna a aplicação do menor percentual à receita bruta auferida na empreitada em que o empresário apenas fornecer a mão-de-obra e não adquirir o material empregado, ou, caso o contrato lhe atribuia a aquisição, se o seu custo for inexpressivo em face do custo total, o que somente se pode verificar no exame do caso concreto. Obras públicas de grande envergadura, decorrentes da execução de contratos administrativos, com cláusulas que determinam a compra de insumos pelo empreiteiro, legitimam a apropriação de custos mais elevados, autorizando a aplicação do percentual de presunção de 8%.
Numero da decisão: 103-22.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4652366 #
Numero do processo: 10380.014823/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO - A norma inscrita no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1998, revela-se compatível com o texto constitucional nos casos em que o contrato preveja a disponibilidade imediata aos sócios-quotistas do lucro apurado na data do encerramento do período-base. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4650377 #
Numero do processo: 10293.000588/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - IRPF - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18594
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652187 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal constitui procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Os valores depositados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Comprovar a origem pressupõe identificar claramente a operação que deu causa aos depósitos, de forma devidamente documentada e respaldada na contabilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração indicada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto às contribuições ao PIS e COFINS, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à exigência da COFINS e; no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de R$ 1.027.197,18 (item 002, do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651111 #
Numero do processo: 10320.000705/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERATIVA DE TRABALHO - O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde que o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo, portanto tributável em relação ao IRPJ. Nestes casos, pode a cooperativa de trabalho usufruir o benefício de efetuar a compensação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta (art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com nova redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652135 #
Numero do processo: 10380.010871/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS – Inexistindo condição legal para o enquadramento da pessoa jurídica como sociedade civil optante pelo regime do Dec.-lei nr. 2.397/87, fica a empresa sujeita à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, na forma estabelecida para as prestadoras de serviços em geral. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92882
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4649204 #
Numero do processo: 10280.005071/2001-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Materializada a hipótese prevista no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98, de 16/03/98, é de se acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o acórdão embargado.
Numero da decisão: 107-08.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para sanar contradição o Acórdão n° 107-08.108, de 15/06/2005, e re-ratificar a decisão para que declare a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648768 #
Numero do processo: 10280.000872/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13271
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza