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4717056 #
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716812 #
Numero do processo: 13816.000209/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FALTA DE OBJETO DO RECURSO - Incabível recurso voluntário de decisão da autoridade administrativa, que usando da faculdade prevista no art. 149 do C.T.N. revisou parcialmente o lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43148
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4717603 #
Numero do processo: 13820.000775/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ, CSLL, PIS E COFINS – Para os tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação extinguem-se em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante o ano de 1999, para o PIS COFINS E CSLL, posto que a ciência do lançamento apenas se deu em 28/04/2005. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam apenas em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4715365 #
Numero do processo: 13808.000172/93-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, some0nte será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n0 8.218/91. Com a edição da IN SRF n0 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05317
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715516 #
Numero do processo: 13808.000471/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Para se manter o equilíbrio e evitar-se deturpação da base de cálculo, em casos de não reconhecimento da variação passiva da provisão constituída, não se pode tributar correção monetária de depósitos judiciais, pois os valores se equivalem. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715352 #
Numero do processo: 13808.000141/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável, por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto, não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa, em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque, a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PREJUÍZOS FISCAIS - APROVEITAMENTO - As compensações possíveis nos ajustes do lucro líquido, na apuração do lucro real, só serão efetivadas se comprovadas restarem. O direito só se efetiva, se materialmente demonstrado. DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do ano-calendário de 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717735 #
Numero do processo: 13821.000260/99-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17713
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4715550 #
Numero do processo: 13808.000565/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Uma vez provada de forma parcial, é de admitir como dedutível, no seu montante, despesas glosadas em ação fiscal. PIS/FATURAMENTO – D.L. 2.445 e 2.449/88 – Cancela-se a exigência do PIS, feita com base nos referidos diplomas legais, por força do disposto na Resolução 49/95, do Senado Federal. IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – Cancela-se a exigência do Imposto de Fonte sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, de acordo com a orientação dada pela IN SRF 63/97. ENCARGOS DA TRD – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir de advento do artigo 3º, inciso I, da M.P. nr. 298, de 29.07.91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c”, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92823
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4714123 #
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA. – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – SUSPENSÃO. - Não incide a multa de lançamento de ofício quando efetuado visando a prevenir os efeitos da decadência, estando suspensa e exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 e da orientação contida no AD (N) COSIT nº 1, de 1997. DEPÓSITOS JUDICIAIS. – INSUFICIÊNCIA. – PARCELA NÃO COBERTA. - JUROS DE MORA. – INCIDÊNCIA. – Por possuir caráter meramente compensatório, o juro de mora deve ser cobrado, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa. No caso de suspensão derivada do fato de a matéria se encontrar “sub judice”, o juro de mora só não incide se promovido o depósito do montante integral da dívida. O juro de mora se apresenta devido sempre que o principal for recolhido a destempo, independente do motivo determinante do atraso. CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício no cálculo da imputação do pagamento e cancelar a exigência a tituto de provisão para devedores duvidosos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716391 #
Numero do processo: 13808.004484/96-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação de valor atribuído a quotas ou ações, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovado que os novos valores foram escriturados e ajustados na declaração de rendimentos da mesma. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13092
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto