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4652757 #
Numero do processo: 10384.002596/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-14.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidiu a Câmara em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à suspensão de isenção, Recurso n° 134.641 - Processo n° 10384.001537/2002-53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4651524 #
Numero do processo: 10380.001280/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - OPERAÇÕES DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO – Os incentivos concedidos pelo estado do Ceará no âmbito do PROVIN visando à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do estado e à interiorização do parque industrial,configura genuína subvenção para investimentos, pois presentes: a) a intenção do estado em transferir capital para a iniciativa privada; e b) o aumento do estoque de capital da pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio.
Numero da decisão: 107-08.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos,ACOLHER a preliminar de decadência no ano de 1998, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4648653 #
Numero do processo: 10247.000092/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não configura hipótese de preterição do direito de defesa a falta de juntada ao auto de infração de documentos nele referidos, com indicação das folhas do processo em que se encontram e que ensejaram a aplicação de multa por atraso na entrega de arquivos em meios magnéticos, estando os fatos devidamente descritos e enquadrados na legislação aplicável. Além disso, os autos ficam na repartição fiscal, à disposição do contribuinte para eventual consulta e os documentos em questão são intimações do fisco para a apresentação dos mencionados arquivos e respostas do contribuinte a essas intimações. MULTAS – Não se justifica a aplicação da multa prevista no art. 980, III, do RIR/90, quando o contribuinte, atende intimação para a apresentação dos arquivos magnéticos, no prazo prorrogado, antes da aplicação da pena. A prorrogação do prazo devolve ao contribuinte a oportunidade de atender a intimação, independentemente de sanção.
Numero da decisão: 107-06.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos e, por maioria de voto, ACOLHER o argumento de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, em relação à decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653101 #
Numero do processo: 10410.001940/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92623
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4652908 #
Numero do processo: 10410.000362/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de subsidio fixo, ajuda de custo e gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43561
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4652678 #
Numero do processo: 10384.001452/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A existência de cláusula no contrato social de distribuição do lucro caracteriza, por si só, a disponibilidade jurídica dos lucros para os sócios quotistas, para efeito do fato gerador do Imposto de Renda, nos termos do artigo 43 do C.T.N, uma vez que somente a deliberação expressa dos sócios o lucro poderia ter outra destinação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11225
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4651577 #
Numero do processo: 10380.002248/92-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Se o sujeito passivo limita-se a pleitear, ao final do recurso voluntário, a declaração de nulidade da decisão, presumem-se inexistentes os motivos não revelados, sobretudo se a autoridade julgadora enfrentou todos os argumentos da impugnação e os analisou juntamente com todos os documentos exibidos. Igualmente não cabe falar em nulidade do lançamento de ofício, se para a sua celebração foram cumpridos todos os pressupostos legais e processuais e o sujeito passivo, em sua defesa, demonstrou pleno conhecimento dos fatos e da norma que os fulcrou. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na apuração do resultado tributável somente podem ser computados como despesas operacionais os dispêndios que, além de guardarem estrita conexão com as atividades exploradas pela fonte produtora os rendimentos, sejam comprovadas através de documentação hábil e idônea capaz de identificar, por completo, o adquirente do bem ou serviço e a sua natureza, não bastando, para tanto, a apresentação de simples recibos, desacobertados da nota fiscal correspondente. IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE CONTABILIZADOS COMO DESPESA - Os bens cujo prazo de vida útil seja superior a um ano devem ser registrados no ativo imobilizado para futuras depreciações, impondo-se ao sujeito passivo a prova de que, em razão do excessivo desgaste pelo uso e ação da natureza, a perda de utilidade ocorreu em prazo menor. Deve-se, contudo, permitir ao mesmo o direito à depreciação dos bens imobilizados de ofício. PENALIDADES - MULTA POR ESCRITURAÇÃO IRREGULAR - É inaplicável a multa do artigo 723 do RIR/80 ao fundamento de que a pessoa jurídica inobservou as normas de escrituração do LALUR, se a Fiscalização, ao celebrar o lançamento de ofício, se utiliza de elementos extraídos da própria escrituração fiscal e comercial, cuja matéria tributável foi constituída mediante ajuste ao lucro real, nos termos do disposto no artigo 387 do RIR/80. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD - De acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, e no artigo 101 do Código Tributário Nacional os juros de mora de que trata a Lei nº 8.218/91, em seu artigo 30, só podem ser exigidos a partir de 01.08.91, quando a mesma entrou em vigor. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplicam-se a estes a mesma decisão proferida no julgamento das questões relativas ao do IRPJ, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos os gravames. Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04225
Decisão: P.U.V, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,DAR PROV. PARCIAL AO REC., .
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4652821 #
Numero do processo: 10384.003777/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - DESCABIMENTO - A multa por atraso na entrega da DCTF não pode ser exigida cumulativamente com a multa de lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4652828 #
Numero do processo: 10384.004097/2004-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ANO-BASE 1990 - Os prejuízos fiscais apurados até o final do ano-base de 1990, puderam ser compensados até 31 de dezembro de 1994, sob as normas do Decreto-lei nº 1.598/1977, quando então passaram a ter vigência as novas regras de compensação de prejuízos fiscais. IRPJ – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – “MASSA FALIDA” RESULTANTE – NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte do IRPJ, não estando, pois, atrelada ao cumprimento de obrigações acessórias. NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – EFEITOS NAS ENTIDADES SOB REGIME E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CESSAÇÃO – Durante o período em que a instituição financeira estiver sob regime de liquidação extrajudicial não correm os prazos de prescrição e decadência. AUTORIZAÇÃO, PELO BACEN, DO LEVANTAMENTO DO ESTADO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – EFEITOS – Tendo o BACEN, na qualidade de juiz da massa, autorizado o levantamento da liquidação extrajudicial, volta a sociedade à situação de normalidade, voltando a sujeitar-se às obrigações principais e acessórias.
Numero da decisão: 107-08.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nilton Pess

4649454 #
Numero do processo: 10283.000706/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.051
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior