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4665135 #
Numero do processo: 10680.010426/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional em comento como um acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, no caso em tela, para reconhecimento da isenção inexiste lei prévia instituidora, mesmo porque o acessório, adicional, segue a natureza do principal, verba salarial, eis que correto o enquadramento como rendimento tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4667193 #
Numero do processo: 10730.000917/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05377
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4668428 #
Numero do processo: 10768.005037/2006-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Comprovado nos autos o recebimento de rendimentos tributáveis não declarados legítimo o lançamento de ofício. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência referente a depósitos bancários do ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4668192 #
Numero do processo: 10768.000039/97-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos ou despesas requer a prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos. IRPJ – IR FONTE – CSL – PIS - FINSOCIAL – COFINS - POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos, IRPJ, IR Fonte e CSL, para o período seguinte, deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 02/96, norma complementar que se aplica retroativamente por ser de caráter interpretativa, em respeito as determinações estampadas no art. 106, I, do Código Tributário Nacional. Essas orientações são inaplicáveis ao PIS, ao Finsocial e a Cofins, tributos incidentes sobre a receita bruta ou faturamento, não tendo influência sobre suas bases de cálculo as regras de determinação do lucro contábil e os reflexos de correção monetária do balanço recomendados no citado parecer normativo. CSL– IR FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte, o item denominado de postergação do imposto inobservância regime de escrituração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4664384 #
Numero do processo: 10680.005065/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – VÍCIOS DE NULIDADES - Após formalizado o lançamento e instaurada a fase litigiosa com a impugnação tempestivamente apresentada, é defeso a autoridade lançadora rever de ofício o lançamento.
Numero da decisão: 101-96.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da 1ª a impugnação, exclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para que proceda ao julgamento da impugnação ao 1º. auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664979 #
Numero do processo: 10680.009116/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1995 e 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO DE BENS – CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO – LIMITADO AO ATIVO PERMANENTE DA RECORRENTE – O arrolamento de bens como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do recurso interposto no caso de declaração firmada pelo procurador da pessoa jurídica de que foi arrolado o total de bens de seu Ativo Permanente. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE – Mesmo antes da edição do artigo 42 da lei 9.430/1996 os valores não registrados na contabilidade da pessoa jurídica e mantidos em contas de depósito ou de investimento junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado a comprovar-lhes a origem não o faça, por documentação hábil e idônea, devem ser tributados como receita omitida. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SAÍDA DE RECURSOS DE CONTA CORRENTE – A saída de recursos da conta corrente não se subsume ao conceito de fato gerador do imposto de renda, devendo a autoridade tributária proceder à demonstração de ausência de recursos suficientes no Caixa da autuada, com a recomposição de seu saldo. A ausência de tal demonstração inquina de incerteza a imputação da omissão de receita. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 43.600,00 no ano de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4664172 #
Numero do processo: 10680.004041/91-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Exs. 1.986 a 1988 - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - A falta de comprovação da efetiva entrega e origem dos recursos de caixa fornecidos pelo sócio da pessoa jurídica, autoriza a presunção de omissão de receitas (Art. 181 do RIR/80). Parcialmente mantido. IRPJ - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEGISLAÇÃO - FALTA DE OUTROS ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS - LANÇAMENTO NÃO AUTORIZADO - C.T.N. ART. 3º C.C. ART. 142 E PARÁGRAFO ÚNICO - PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, SEGURANÇA E CERTEZA JURÍDICAS - A falta de contabilização de 33 m2 de ardósia, que segundo o Laudo de Avaliação foi empregada em edificação realizada, não é elemento suficiente para autorizar a presunção de omissão de receitas. Provido. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS NAS NOTAS FISCAIS - LITRAGEM SUPERIOR A GALONAGEM - Devidamente demonstrado e comprovado pelo sujeito passivo que os produtos adquiridos foram estocados em tambores para posterior abastecimento dos veículos e maquinas, autoriza-se sua dedução como despesas operacionais. Provido. IRPJ - DESPESAS - AQUISIÇÃO DE MACACO HIDRÁULICO E CONJUNTO DE ALAVANCAS - São dedutíveis os valores relativos a bens, que, comprovadamente, tenham duração não superior ao período de um ano. Provido. IRPJ - GLOSA - SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO SISTEMA ORCA - Se a fiscalização não comprova, de modo inconteste, a não execução dos serviços, as notas fiscais e os comprovantes de pagamento, fazem prova a favor da acusada. Provido. IRPJ - GLOSA - MAJORAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR EMPRESA COM INSCRIÇÃO DO C.G.C/MF. SUSPENSA - Não logrando a fiscalização comprovar que, efetivamente as mercadorias não teriam sido entregues, não é cabível a glosa dos custos contabilizados, sendo irrelevante, para sua dedutibilidade, a circunstância de o fornecedor estar com a inscrição do CGC suspensa. Provido. IRPJ - DESPESAS COM ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESIDUAL ÍNFIMO - No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil, o fato das partes, mediante acordo de interesses fixarem como valor residual quantia considerada irrisória, quando comparada com o custo financeiro do leasing, não descaracteriza a essência do contrato. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05989
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a parcela referente à omissão de receita de Cz$ ... (...) de 22.06.97 excluindo as demais parcelas nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4663908 #
Numero do processo: 10680.003122/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa, apurado pela exclusão dos valores de cheques contabilizados a débito desta conta e que, pagos através de compensação bancária no ano seguinte, não tiveram lançamentos correspondentes a crédito desta mesma conta. CUSTOS OPERACIONAIS - Para que os custos sejam dedutíveis, é necessário, acima de tudo, comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora. EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS - O ajuste imposto pelo artigo 21 do Decreto-lei nº 2065/83 é de natureza fiscal e como tal não afeta o patrimônio líquido da empresa. CORREÇÃO MONETÁRIA - É indevido o lançamento face a constatação que da irregularidade cometida não resultou qualquer prejuízo ao Fisco. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18106
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO ´PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ..., BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91.
Nome do relator: Não Informado

4663799 #
Numero do processo: 10680.002640/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA - NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO ALÉM DO QUINQUÊNIO - DECADÊNCIA - Fruindo o sujeito passivo do direito à liquidação antecipada da parcela de lucro inflacionário acumulada em sua escrita, somente até cinco anos da referida liquidação, sob pena de ocorrência da decadência do direito ao lançamento, tem o Fisco a possibilidade de revisá-la para, apurando diferenças eventuais, exigir a pertinente repercussão em anos calendários subseqüentes.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21105
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4667393 #
Numero do processo: 10730.002679/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996 LUCRO PRESUMIDO – FALTA DE RECOLHIMENTO – LANÇAMENTO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Cabível o lançamento tributário em virtude de falta de recolhimento do IRPJ apurado com base no lucro presumido e da multa de ofício correspondente, dentro do próprio ano-calendário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO COTESTADA EXPRESSAMENTE – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – A impugnação e o recurso voluntário apresentados devem conter os argumentos e provas que desconstituam o lançamento tributário. A matéria que não for expressamente contestada será considerada incontroversa e o lançamento tributário em relação a ela, mantido. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – INAPLICAÇÃO AO CASO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Sendo a recorrente constituída na forma de Sociedade de Economia Mista, a ela não se aplica a imunidade tributária recíproca estabelecida na forma do artigo 150, VI, “a” combinado com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido