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4755651 #
Numero do processo: 10680.015749/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-80966
Nome do relator: Walber José da Silva

4758421 #
Numero do processo: 13963.000133/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-76513
Nome do relator: Não Informado

4756859 #
Numero do processo: 11020.001487/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71660
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4758211 #
Numero do processo: 13841.000068/97-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-15961
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4756845 #
Numero do processo: 11007.000883/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18242
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4756823 #
Numero do processo: 10980.017296/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa, tendo em vista a prevalência da primeira sobre a segunda, devendo o processo administrativo seguir a solução definitiva dada ao processo judicial. MULTA DE OFICIO. É cabível a multa de oficio nos casos de cassação da medida liminar em Mandado de Segurança ou de superveniência de decisão de mérito contrária ao sujeito passivo, anterior ao lançamento, por fazer desaparecer os efeitos daquela medida judicial. DEPÓSITO. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. No caso de existência de depósito judicial, ao final da lide, caso o contribuinte seja vencedor, o mesmo será levantado não havendo que se falar em multa de oficio e juros de mora. No entanto, caso a Fazenda Nacional seja vencedora e os depósitos sejam insuficientes para cobrir o valor lançado, sobre o saldo devedor incidirá multa de oficio e juros de mora. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto à multa e aos juros de mora. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Lino de Azevedo Mesquita
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755902 #
Numero do processo: 10820.000808/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nin 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas às determinações da LC n° 7/70, com as modificações deliberadas pela LC n° 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/70 — A norma do parágrafo único do art. 6° da L.C. n° 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador — faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP n° 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO — O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor, vez que a inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabivel a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso ao,qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4757700 #
Numero do processo: 13603.000204/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71587
Nome do relator: Jorge Freire

4756596 #
Numero do processo: 10930.003506/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19252
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4754880 #
Numero do processo: 10183.002316/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996 . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito-tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13506
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho