Numero do processo: 35464.000160/2006-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/12/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.842
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15885.000079/2008-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso, a NFLD foi lavrada em 15/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 19/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1997 a 08/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.822
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento ao recurso para declarar a decadência das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de decadência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16000.000342/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/05/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - DECADÊNCIA.
É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição
previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da sua produção.
Toda pessoa jurídica que adquire produção rural de produtores
rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais
produtores.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37324.001563/2007-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - DECADÊNCIA. 05 ANOS. STF.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial.
Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3°, da Lei n°8.212/91.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n°8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula n° 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais, contados a partir da ocorrência do fato gerador nos termos do art 150, § 4° do CTN.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.130
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 12/2000. Vencidos as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 11/1998; III) por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a)
Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37014.000034/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/12/1994
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADES BENEFICENTES. - ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO.
Para que se possa cancelar a isenção de contribuições, é
necessário restar plenamente demonstrado, pela Secretaria da
Receita Previdenciária o descumprimento dos requisitos
estabelecidos no art. 55 da Lei no 8212/91.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.157
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bemadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de
Voto o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10700.000015/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração- 01/01/1997 a 31/10/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.229
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35600.007073/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37321.001826/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A teor do disposto no art. 89 da Lei nº 8.212/91, somente haverá a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.148
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35092.000208/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES — DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO — INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas
indevidamente.
Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário
pago ao segurado empregado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.452
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35378.001422/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador 23/10/2003
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ATO DECLARATÓRIO - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO.
Para fazer jus à isenção a entidade deverá comprovar que atende
cumulativamente todos os requisitos definidos no art. 55 da Lei n° 8.212/91.
A entidade deve demonstrar que pratica assistência social
beneficente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.456
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
