Numero do processo: 13688.000299/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/09/1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de ofício dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-homologação das compensações declaradas e também pela autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão judicial transitada em julgado.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12876
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13819.001367/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento competia julgar processos administrativos nos quais tinha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento incluía-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Port. MF nº 384/94).
A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72).
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18.107
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/DF n 2 15.791, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13906.000253/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80149
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13701.000234/89-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO. As receitas decorrentes do montante de vendas informadas à administração dos shoppings, a maior, que não correspondam às receitas efetivamente declaradas, caracterizam omissão de receitas, sendo, de conseguinte, perfeitamente válidas tais autuações. Há em torno delas presunções comuns, que não são estabelecidas por lei, mas que são deduzidas de certos fatos, no caso, informação da própria autuada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67301
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13956.000063/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do VTN ou VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. LAUDO DE PREFEITURA - Nos termos da NOTA/MF/SRF/COSIT NR. 203, de 29.05.95, o mesmo não se presta a alterar elementos técnicos levantados e divulgados pelos órgãos de competência estabelecida por lei. CONTAG, CNA e SENAR - Têm seus valores calculados com base no VTN/VTNm adotado para o lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09465
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13746.000425/91-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Alegações não comprovadas conduzem à não-aceitação das razões alegadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00961
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13964.000118/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - A opção do contribuinte pela via judicial implica na renúncia da esfera administrativa. Em lançamento de matéria que se encontra com sua exigibilidade suspensa por recurso judicial, não cabe a aplicação de juros de mora e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71093
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16095.000145/2007-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/09/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
É inadmissível a apreciação, em grau de recurso, de matéria que não foi suscitada na instância a quo.
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81401
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 15374.001971/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. INCLUSÃO NO REFIS NO CURSO DE AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ESPONTANEIDADE.
Não havia impedimento legal para a confissão de débito de tributos objeto de ação fiscal, via Declaração Refis. Esta confissão não ilide a aplicação da multa de ofício, cujo valor devido será reduzido em 40% e incluído no parcelamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79160
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13881.000269/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78899
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
