Numero do processo: 10882.002274/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, de forma preventiva ou após o lançamento, importa renúncia ao direito de recorrer às instâncias administrativas, quando os respectivos processos, judicial e administrativo, tratarem do mesmo objeto. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08715
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10925.000447/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO DE INSUMOS. LEI Nº 9.779/99. Pelos ditames da legislação de regência, somente ensejam direito ao crédito de IPI os insumos que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos, em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10909.001297/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA AGRAVADA - FRAUDE FISCAL - Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada, aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Montelo, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10935.001628/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas por empreiteiras, para o pagamento das subempreitadas, por carência de determinação legal tanto na legislação de regência da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. III) Em obras contratadas sob o regime de administração, todas as aquisições e contratações se efetivam em nome e por conta da contratante, inexistindo a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços do contratado em benefício do contratante para o simples reembolso de despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10930.002295/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-74.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10882.003005/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO CARACTERIZADAS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão e contradição no julgado, altera-se o acórdão para saná-las.
COFINS. PERÍODOS DE APURAÇÃO 09/1998 A 04/1999 E 05/1999 (PARTE). DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO EX OFFICIO. CABIMENTO. VALORES PRINCIPAIS. MANUTENÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
PENALIDADE. PERÍODOS DE APURAÇÃO 05/1999 (PARTE) E 06/1999 A 12/2002. PARCELA NÃO IMPUGNADA. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta, consoante as regras desse Parcelamento Especial.
Embargos providos em parte.
Numero da decisão: 203-12164
Decisão: I) Quanto ao período de 09/98 a 05/99, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício; II) Quanto ao período de 06/1999 a 08/2000, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa referente ao lançamento dos débitos incluídos no PAES, com redução da multa de ofício em 50%. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Cesar Piantavigna que votavam pelo cancelamento do lançamento. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; III) Quanto ao período de 09/2000 a 12/2002, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10882.001383/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPROVAÇÃO DE VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora ou depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. MULTA AGRAVADA. É aplicável nos casos de fraude, dolo ou simulação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10930.002014/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A contribuição sindical, compulsória, prevista do artigo 580 da CLT, foi recepcionada pela ordem constitucional inaugurada em 05.10.88. Legitimidade de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.002506/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74570
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10920.001646/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidade do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07718
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
