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4821782 #
Numero do processo: 10735.000376/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNDAF - É verdadeira taxa e como tal só a lei pode estabelecer a sua instituição (art. 47, I do CTN) e não uma Instrução Normativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28105
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822706 #
Numero do processo: 10814.005542/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32678
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4822806 #
Numero do processo: 10814.009380/94-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Inaplicável a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei n. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33223
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4824051 #
Numero do processo: 10831.001219/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. - A instrução do despacho aduaneiro, quando do registro da D.I., com a Guia de Importação correspondente, descarecteriza a ocorrência de importação sem Guia, caso em que se configura apenas o embarque da mercadoria no exterior antes da emissão da G.I., incorrendo a Autuada na infração capitulada no art. 526, inciso VI do R.A. Recurso provido em seu mérito
Numero da decisão: 302-32855
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822849 #
Numero do processo: 10814.012271/94-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33231
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824036 #
Numero do processo: 10831.000936/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. 1.A mercadoria entrou no território Nacional em 30/05/89. A Guia de Importação foi emitida em 05/06/89. A declaração de Importação foi registrada em 14/06/89. 2. O artigo 526, inciso VI do Regulamento Aduaneiro considera infração o embarque da mercadoria antes de emitida a guia de importação respectiva, como no presente caso. 3. Desclassificada a imposição do artigo 526, II para a do artigo 526, VI do RA. 4. Recurso parcialmente provido. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27259
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4821531 #
Numero do processo: 10715.003402/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadoria do exterior sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle administrativo das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27717
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4822586 #
Numero do processo: 10814.001519/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ABRANGE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E, NEM O I.P.I.
Numero da decisão: 303-28067
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4822867 #
Numero do processo: 10814.013601/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o vencimento do prazo regulamentar para sua apresentação, do mesmo não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 302-33019
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822738 #
Numero do processo: 10814.006366/91-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27007
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA