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4645838 #
Numero do processo: 10166.007766/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – O valor mínimo da penalidade aplicável ao atraso na entrega da DITR, disposto no art. 7º da Lei n.º 9.393/1996, refere-se à comparação com a multa apurada e não com o tributo devido. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33090
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4647272 #
Numero do processo: 10183.003799/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em fase pré-litigiosa.Ademais, inocorrendo qualquer um dos casos previstos nos arts 9º e 10º do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. ITR/2002. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Em virtude do disposto no art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000, a partir do exercício de 2001 passou a ser obrigatória a apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR, no caso de área de utilização limitada (reserva legal). Estando a área de reserva legal devidamente averbada na margem da matrícula do imóvel, bem como verificada a protocolização do ADA junto ao IBAMA, embora a destempo, sem que tenha havido qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que se considerar válida a área declarada pelo contribuinte para os efeitos pretendidos. ITR/2002. ATIVIDADE EXTRATIVA – Não pode ser mantida a atividade extrativa declarada pelo contribuinte quando não há elemento suficiente que comprove sua efetiva realização no exercício que ora se analisa. ITR/2002. VTN – Há que se considerar o VTN declarado pelo contribuinte quando a autoridade fiscal não demonstra qual é o valor das terras constante da Tabela SIPT. ITR/2002. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Multa de Ofício - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica ITR/2002 . ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA – Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal,. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a glosa da reserva legal e a glosa do VTN declarado, vencido parcialmente o conselheiro Davi Machado Evangelista (suplente), que dava provimento também ao item preservação permanente.Os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gornes Hoffmann e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforade (suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4647832 #
Numero do processo: 10215.000369/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CARECE DE FUNDAMENTO JURÍDICO A ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA EM FACE DO DECRETO SEM NÚMERO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE CRIOU A RESERVA EXTRATIVISTA TAPAJÓS-ARAPIUNS. É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO. IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE DESDE A ÉPOCA DO FATO GERADOR COMO SENDO DE RESERVA LEGAL EXTRATIVISTA. DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA APURAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR NOS MOLDES DECLARADOS ORIGINALMENTE. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, a comprovação por Decreto de 06/11/1998, de ser a área da propriedade totalmente incluída na Reserva Legal Extrativista Tapajós-Arapiuns, bem como, certidões e demais documentos revestidos de formalidades legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência da área de preservação permanente na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
Numero da decisão: 303-33.878
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de Ilegitimidade, passiva; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e dos votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges (relator). Designado para redigir o acórdão o conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4643506 #
Numero do processo: 10120.003271/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96. VTNm. REVISÃO. LAUDO. Pode ser visto o Valor da Terra Nua contestado com base em laudo de avaliação que atenda às exigências legais, especialmente a especificação das fontes de pesquisa dos valores e sua comprovação. MULTA DE MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento definitivo e o decurso do prazo para pagamento, constante de sua intimação, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4647301 #
Numero do processo: 10183.003983/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1977, 1978 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – A desistência do Recurso Voluntário por parte da contribuinte, por força do requisito estabelecido no art. 8º da Medida Provisória 303/2006, que criou o Parcelamento Excepcional, põe fim à lide processual administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33179
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, em razão de pedido de desistência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4647918 #
Numero do processo: 10215.000544/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: DITR – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A entrega espontânea da DITR, mas fora do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal, enseja o pagamento de penalidade capitulada no art. 7º da Lei nº. 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33678
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4643635 #
Numero do processo: 10120.003781/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DILIGÊNCIA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. Ademais, consta do processo o extrato de lançamanto como prova dos valores lançados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -NULIDADE Se os dados constantes da NL possibilitam o exercício de amplo direito de defesa a legislação que cuida da matéria objeto do lançamento é publicada pela Imprensa Oficial é de se rejeitar a preliminar de nulidade por cercemaneto desse direito. PRELIMINAR REJEITADA ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8847/94. A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/95 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35020
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem, argüída pelo Conselheiro relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de diligência a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade processual ab initio, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro relator. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar da nulidade do lançamento, argüída pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4647657 #
Numero do processo: 10209.000110/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI nº 232, de 08/10/97. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.328
Decisão: ACORDAM os, Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647837 #
Numero do processo: 10215.000372/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4647998 #
Numero do processo: 10215.000705/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. DECRETO FEDERAL DE INTERESSE ECOLÓGICO POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO MANTIDO. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32401
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann