Numero do processo: 10380.903810/2012-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA CONTRÁRIO A SÚMULA CARF 217. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, §12, ALÍNEA “C” DO RICARF/2023.
Conforme artigo 118, § 12, inciso III, alínea “c” do RICARF, não será aceito como paradigma acórdão que contrarie Súmula do CARF à data da análise da admissibilidade, inclusive aquela efetuada no curso do julgamento colegiado, na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9303-016.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.296, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.903805/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10074.000815/2001-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01101/1996 a 31/12/1999
RO. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
o valor tributável mínimo aplicável nas remessas feitas a outro
estabelecimento do remetente que opere exclusivamente com venda a varejo, de produtos exclusivamente fabricados pelo remetente e cuja conseqüência é não haver preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, é 70% (1996 e 1997) e 90% (1998 e 1999) do preço de venda ao consumidor.
INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO.
Apontadas incorreções na base de cálculo do tributo pela própria
fiscalização em sede de diligência decorrentes de inclusões
indevidas na base de cálculo de: saídas com suspensão do IPI
para ZFM; saídas para exposição fora do Estado e cujo IPI
recolhido não foi considerado; saídas com suspensão do imposto
para exportação; produtos cuja tributação das saídas foi efetuada
em duplicidade, tais valores devem ser excluídos do lançamento.
RV. NULIDADE. MPF.
O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF,
não influindo na legitimidade do lançamento.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
relativo ao IPI, no caso de haver pagamento parcial, é de cinco
anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
REMESSAS A FILIAIS EXCLUSIVAMENTE VAREJISTAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE ACRÉCIMOS LEGAIS. Nos temos dos arts. 123 e 310 do Decreto 2.637/98, o contribuinte tem até o último dia do período de apuração seguinte ao da ocorrência do fato para complementar o imposto devido pelas saídas de produtos de estabelecimento produtor para estabelecimentos que operem exclusivamente na venda a varejo e sejam aí vendidos por preço superior ao que serviu de referência para fixação do valor tributável. Não efetuado o recolhimento espontâneo, o imposto deve ser exigido de ofício, mas a data para início da contagem dos acréscimos permanece a definida nos artigos mencionados, por falta de previsão para que retroaja à data de saída dos produtos do estabelecimento remetente.
Numero da decisão: 204-03.504
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer como dia do lançamento da complementação relativo ao valor tributável
mínimo, a data da venda da filial varejista, e a decadência, nos termos do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, também dessa data. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) quanto ao termo inicial da decadência e também no tocante à do lançamento complementar relativo ao valor tributável mínimo, e Júlio César Alves Ramos quanto ao termo inicial da decadência. Designados os Conselheiros Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor quanto à data do lançamento, e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 13710.001172/2001-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS.
A decadência do prazo para requerer restituição de
valores pagos a maior da Contribuição para o PIS, com base na MP n° 1.212/95, tem como termo inicial a data de publicação da declaração de inconstitucionalidade da norma por via de ação pelo
(Supremo Tribunal Federal), no caso, a ADIn n° 1417-0, cujo resultado do julgamento foi publicado Diário da Justiça, edição extra, em 16/08/1999.
Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP n° 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei n° 9.715 (art. 18, (in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a
contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar n° 07/70. A partir de então, em
março de 1996, passou a ser regida pela MP n° 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei n° 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre março de 1996 e outubro de 1998.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.082
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade até fevereiro de 1996, inclusive. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10166.903993/2009-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/01/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICARF - INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-002.055
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos os embargos foram conhecidos e rejeitados.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/12/1996
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO.
O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO
Numero da decisão: 9303-001.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Fizeram sustentações orais o Dr. Luiz Eduardo Cardoso Barbosa, OAB/RJ nº 20.280, advogado do sujeito passivo; e o Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10925.000098/2001-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991
DECADÊNCIA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial prescrito no art. 173, II, do CTN, refere-se tão-somente ao vício de forma, não podendo ser aplicado na hipótese de uma decisão definitiva que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13005.001055/2009-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da não cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, quando não for possível a retificação do pedido inicial e desde que não prescrito.
Numero da decisão: 9303-015.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial apresentado pelo Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar o acórdão para afastar a impossibilidade de apresentação de um novo pedido de ressarcimento cujo objeto trate de mesmo tipo de crédito e período de apuração, e determinar que a Unidade de Origem examine as demais questões relativas ao pedido de ressarcimento, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Régis Xavier Holanda, que votaram por negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13005.001057/2009-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da não cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, quando não for possível a retificação do pedido inicial e desde que não prescrito.
Numero da decisão: 9303-015.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial apresentado pelo Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar o acórdão para afastar a impossibilidade de apresentação de um novo pedido de ressarcimento cujo objeto trate de mesmo tipo de crédito e período de apuração, e determinar que a Unidade de Origem examine as demais questões relativas ao pedido de ressarcimento, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Régis Xavier Holanda, que votaram por negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.601, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13005.001055/2009-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 11968.720420/2013-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO
O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-016.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10166.723858/2016-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011, 30/09/2011, 31/10/2011, 30/11/2011, 31/12/2011, 31/01/2012, 29/02/2012, 31/03/2012, 30/04/2012, 31/05/2012, 30/06/2012, 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012, 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012, 31/01/2013, 28/02/2013, 31/03/2013, 30/04/2013, 31/05/2013, 30/06/2013, 31/07/2013, 31/08/2013, 30/09/2013, 31/10/2013, 30/11/2013, 31/12/2013, 31/01/2014, 28/02/2014, 31/03/2014, 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014, 31/07/2014, 31/08/2014, 30/09/2014, 31/10/2014, 30/11/2014, 31/12/2014
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as divergências suscitadas não se referem a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelo paradigma colacionado, e outra traz paradigma que endossa a decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-016.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Recursos Especiais interpostos pelo Contribuinte e pelo Responsável Solidário, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que entendeu pelo conhecimento parcial dos recursos, em relação ao tema da preclusão.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
