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8263298 #
Numero do processo: 10380.004615/2001-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Devem ser glosados os valores referentes a aquisições de insumos de cooperativas e de pessoas físicas, não contribuintes do PIS e da Cofins, por falta de previsão legal. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes A. taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. RESSARCIMENTO. IPI. LEI N 9.363/96. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTÉM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. No caso de pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, a quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no inicio do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. RESSARCIMENTO. IPI. LEI Nº 9.363/96. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Somente os insumos efetivamente aplicados na produção permitem o ressarcimento do PIS e da Cofins como crédito presumido de IPI, devendo ser excluídos da base de cálculo do beneficio as devoluções de compras. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALLDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de ilegalidade/inconstitucionalidade de atos normativos regularmente editados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.650
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjao Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Ricardo Accyoli Campos

8265878 #
Numero do processo: 10855.002714/2007-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDIT OS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8306026 #
Numero do processo: 10814.006366/2005-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/09/2000 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8306005 #
Numero do processo: 10814.010018/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/01/2001 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4746641 #
Numero do processo: 13052.000203/99-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 IPI. RESSARCIMENTO. INUSTRIALIZAÇÃO POR ECOMENDA Não há previsão legal de inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores relativos aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para a alimentação das aves, vez que o produto exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário, ou material de embalagem. IPICRÉDITO PRESUMIDO DE IPI ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-001.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial quanto à aplicação da correção monetária com base na taxa Selic sobre os valores correspondentes ao ressarcimento de créditos incentivados de IPI.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4748045 #
Numero do processo: 11128.006549/98-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 16/10/1998 CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANEL SÓLIDO. FALTA DE MERCADORIA. LIMITE DE TOLERÂNCIA. O limite de tolerância referente à quebra natural de granel sólido é de até 1% da quantidade manifestada, relativamente à exigência de tributos. O percentual de quebra de 5% é tolerado para eximir o sujeito passivo de multa regulamentar, se for o caso. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4748028 #
Numero do processo: 13502.001001/2009-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/07/2007 a 31/12/2008 BENEFÍCIOS FISCAIS. LEI N° 9.440/97, ART. 1°, IX, INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2.158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO A VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 0 beneficio gerado pela MP 2158-35, não tem o condão de se enquadrar como incentivo fiscal na conformidade do § 4° do art.56. 0 art. 2° da Lei n° 12.407/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 16 da Lei n° 9.440 permitindo a fruição cumulativa dos benefícios fiscais ínsitos ao presente caso. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4746096 #
Numero do processo: 12466.004582/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/1998, 17/12/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRÓPRIA FISCALIZAÇÃO EM OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. Não procede a autuação, com base em errônea classificação fiscal de produto importado pelo contribuinte, quando esta classificação se baseia em entendimento fixado pela própria fiscalização em outra autuação, relativa ao mesmo produto. Incidência do principio da proibição do "venire contra factum proprium", que veda que as partes, numa da relação jurídica, adote comportamentos contraditórios. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4748015 #
Numero do processo: 10620.001129/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsão no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF proferida em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa. BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 PELA LEI Nº 11.941/09. VARIAÇÕES CAMBIAIS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4746308 #
Numero do processo: 10783.000487/93-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/07/1991 a 30/06/1992 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres