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4831726 #
Numero do processo: 11516.002281/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO JUDICIAL. EMISSÃO. COMPETÊNCIA. Os atos do Poder Judiciário não podem ser apreciados em foro administrativo-fiscal. IOF. APREENSÃO DE PROVAS. PROCEDIMENTOS. POLÍCIA FEDERAL. À Secretaria da Receita Federal cabe apreciar matéria adstrita ao campo tributário. Não pode ser conhecida a acusação de ocorrência de irregularidades na apreensão de materiais nos estabelecimentos da contribuinte, que além de desacompanhada de prova e de fundamento legal, reporta-se a procedimento específico do Departamento da Polícia Federal. As provas coligidas aos autos por meio da Polícia Federal, em cumprimento a ordem judicial, são líticas e aptas a embasar o lançamento. PROVAS. SIGILO FISCAL O sigilo das informações e documentos fornecidos pela Polícia Federal fica resguardado, porquanto os Auditores Fiscais da Receita Federal estão obrigados ao sigilo fiscal sob pena de responsabilidade funcional. A autorização judicial para utilização dos dados colhidos pela Polícia Federal foi concedida antes da lavratura do auto de infração. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Impõe-se o lançamento da multa de oficio qualificada, na ocorrência de conduta lesiva ao erário, evidenciada nos autos pela prática reiterada de sonegação fiscal e pelo recolhimento de IOF aos cofres públicos em valores menores que os retidos. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de oficio deve ser agravada quando o contribuinte deixar de prestar esclarecimentos reiteradamente solicitados pela fiscalização e quando não disponibilizar documentação técnica completa e atualizada do Sistema de Processamento de Dados (meio magnético ou impressão gráfica) suficiente para possibilitar a auditoria fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Anderson Jacob Suzin.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833290 #
Numero do processo: 13308.000023/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Bebidas para venda sem selo de controle. O foro administrativo não é próprio para apreciar arquições de inconstitucionalidade. Aplicável a pena específica, constante do art. 376, inciso I. Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir a pena do art. 364.
Numero da decisão: 201-67484
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4830701 #
Numero do processo: 11065.003021/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - INEXISTÕNCIA DE LITÍGIO. Impugnação intempestiva não instaura o litígio. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-68615
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833597 #
Numero do processo: 13560.000170/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - O Laudo Técnico de Avaliação, quando assinado por técnico habilitado e elaborado dentro das normas legais, é instrumento hábil para alterar o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71042
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830645 #
Numero do processo: 11065.002593/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67715
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4832156 #
Numero do processo: 12466.001241/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da lei não pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária em razão da origem e destino da mercadoria. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4830919 #
Numero do processo: 11075.000532/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Concedido pela autoridade competente o regime aduaneiro especial de exportação temporária. Retorno dos bens do exterior 30 dias após o prazo concedido justifica-se por motivos alheios à vontade do exportador. Não ocorrência do fato gerador do imposto de importação, conforme alínea e, inciso II, do artigo 88 do R.A. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28120
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4833171 #
Numero do processo: 13153.000270/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70803
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4829737 #
Numero do processo: 11020.000815/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO/TDA - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos relativos de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Processo administrativo fiscal - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad que, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71442
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4833753 #
Numero do processo: 13603.001164/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1 - O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial (art. 97, I, RIPI/82). 2 - Provando o Fisco, fartamente, que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacados são inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3 - A não escrituração do Livro Registro de Controle e Produção do Estoque firma presunção juris tantum contra a empresa industrial quanto à entrada efetiva dos insumos em seu estabelecimento, invertendo o ônus da prova. 4 - A multa agravada do IPI, com o advento da Lei nr. 9.430, art. 44, II, foi reduzida para 150% (cento e cinqüenta por cento). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II,c) deve ser esta a aplicada in casu. 5 - São iterativas as decisões desse Colegiado no sentido de exclu ir a TRD como encargo moratório no período entre 02/02/91 a 30/08/91. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Todavia, com fulcro no fato de que expurgar índice inflacionário, o qual não integra a relação jurídico-tributária, causaria enriquecimento ilícito da outra parte, e por assim ter decidido a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é de se aplicar o INPC, com base no art. 4 da Lei 8.177/91, como índice legal de atualização monetária para o período mencionado. Precedentes desta Câmara. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70952
Nome do relator: Jorge Freire