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4701133 #
Numero do processo: 11543.007672/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrentes. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEITRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-31421
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1º grau. Ausentes justificadamente os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4699855 #
Numero do processo: 11128.006968/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. Apurando-se na descarga, falta de granel sólido, em percentual superior a franquia permitida (1% - IN/SRF 95/84), o transportador ou seu agente é responsabilizado pelo respectivo Imposto de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29250
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS

4699292 #
Numero do processo: 11128.001775/95-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Deixa-se de conhecer de recurso que pretende discutir, em instância administrativa, matérias já discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. Superveniência da Lei nº 9.430/96 a autorizar a exclusão das multas de ofício. Exclui-se, também, a TR do cálculo dos juros de mora, em face do disposto na Instrução Normativa (SRF) nº 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28757
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 4º inciso I, da Lei 8.218/91, bem com a TR do cálculo dos juros de mora.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4701823 #
Numero do processo: 11924.000702/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA. Diante da falta de elementos convincentes para comprovação, não deve ser considerada a área declarada como de utilização limitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32776
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4699957 #
Numero do processo: 11131.000553/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Emitidos em prazo inferior a 10 dias, e não restando dúvidas quanto ao seu conteúdo ideológico e a origem da mercadoria, não acarreta a perda de redução em mercadoria importada ao amparo ao Acordo de Complementação Econômica-ACE 14. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29033
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701030 #
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4703124 #
Numero do processo: 13048.000130/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. A competência para julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao FINSOCIAL foi transferida para o Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002. Recurso não conhecido. PIS. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou em que houve Resolução do Senado Federal suspendendo a execução da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76730
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição/compensação de PIS. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao prazo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4701464 #
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998 e 1999 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA LEGAL – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – Como órgão administrativo não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar norma legal regularmente inserida no ordenamento jurídico pátrio, tendo por base a alegação de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da mesma, em virtude de ser esta competência privativa do Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GARANTIA DE INSTÂNCIA – Quando na autuação consta a indicação de responsável solidário pelo crédito tributário constituído, e este, recorre da decisão de primeira instância, não havendo recurso por parte da pessoa jurídica autuada, o gravame do arrolamento de bens em garantia de instância deve recair sobre os bens do recorrente. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4701885 #
Numero do processo: 11968.000892/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1.1. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § I°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4702028 #
Numero do processo: 12466.000810/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29065
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros