Numero do processo: 10247.000010/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78537
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10315.000846/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10.
Numero da decisão: 101-95.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.005479/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/05/1999 a 23/01/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS NA ZFM. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário referente à exigência da diferença de Imposto de Importação sobre insumos importados, na saída de produtos da ZFM com industrialização sujeita a Processo Produtivo Básico de que trata o Decreto-lei nº 288/67, diz respeito a lançamento considerado por homologação e deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN e parágrafo único do art. 138 do Decreto-lei nº 37/66), que, no caso, é a data do registro da declaração de internação. Constatado que parte do lançamento foi consumado com a ciência da contribuinte em data posterior ao prazo permitido para que a Fazenda Nacional promovesse tal ação, deve ser declarada a decadência dessa parcela, devendo ser excluído do lançamento o crédito tributário pertinente aos fatos geradores decaídos.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA
A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM.
O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado.
MULTA DE OFÍCIO. BENEFÍCIO INCABÍVEL. DESCABIMENTO.
Não constitui infração punível com multa de ofício a solicitação de benefício fiscal incabível, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias e que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit nº 10/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.757
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de incompetência da RFB para fiscalizar o cumprimento do PPB da Zona Franca de Manaus e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de oficio prevista no art. 44, inciso 1, da Lei n° 9.430/96.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10245.000123/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
AMAZÔNIA OCIDENTAL. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. MULTAS.
O produto lâmina (chapa) de ferro, onduladas revestidas de zinco (galvanizadas), consta da Portaria Interministerial 11-A, anexa ao Decreto-lei nº 356, sobre o código 73.13.06.00, improcede portanto, a exigência do Imposto sobre a Importação e acréscimos legais, correspondentes à DI nº 00139/001.
Entretanto, o produto vidro flotado incolor 3mm, objeto da DI nº 00193/92, Adição 001, não consta da Portaria retrocitada, ficando dessa forma, mantida a exigência dos tributos (II e IPI), relativa a esse produto.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29252
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.010605/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO.
DO MÉRITO.
A Autoridade Administrativa não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante. Ausência de fundamentação. Perda de objeto. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesse (Lei 9.784/99, art 50)
IN/SRF nº 164/98. APLICAÇÃO.
É vededo à União...., cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituidos ou aummentado, ou mesmo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art 150 - III, "a" e "b"). Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN no art 100 -
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
A restituição do recolhimento indevido de tributos encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art. 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?SRF nº 21/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30292
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10380.010113/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96.345
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido
o Conselheiro Caio Marcos Cândido, que afastava a decadência em relação à CSL e COFINS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10283.006006/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - O direito adquirido por via de prestação jurisdicional é suficiente para efetivar a compensação entre créditos de COFINS decorrentes de recolhimentos efetuados com base na majoração da alíquota do FINSOCIAL no que excedeu a 0,5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.003062/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência – CSLL - A partir da edição da lei 8383/91, pacificou-se o entendimento no sentido de que o IRPJ e seus reflexos passaram a ter a classificação de lançamentos por homologação, decorrendo daí que o - AI – deve ser lavrado dentro do período equivalente a no máximo 5 anos a partir do fato gerador.
Numero da decisão: 101-93.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10314.000401/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II / IPI – FALTA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO.
Tendo havido o recolhimento dos tributos exigidos, estando o crédito tributário extinto, não há motivos para a cobrança,
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32952
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10314.002425/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 03/02/1987 a 10/11/1988
Ementa: DRAWBACK – SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Descaracterizado o regime “drawback” pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantidos os lançamentos do I.I. e do IPI.
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS.
Pelo descumprimento do drawback – suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3º-I e § 1º da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL nº 2.185/84).
PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI/82.
No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade.
MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85.
É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da legislação tributária com previsão no art. 106-II, “c”, do CTN.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TRD.
No cálculo dos juros de mora, deve-se excluir a TRD, para o período de fevereiro a julho/91, devendo a atualização monetária prevista para o período dar-se de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/09/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.291
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffrnann e Luiz Roberto Domingo, que afastavam as multas do IPI e II e juros de mora até a
data de lavratura do AI. O conselheiro José Luiz Novo Rossari afastava a TRD. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo apresentarão declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
