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4710187 #
Numero do processo: 13701.000094/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através de pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-I do CTN começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5 %, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 03/02/00. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a DRJ, para exame do pedido
Numero da decisão: 301-31.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4710287 #
Numero do processo: 13702.000640/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EXERCÍCIO DE 1992 - DÉBITOS NÃO DECLARADOS VIA DCTF - O fato de estar desobrigada da apresentação da DCTF, em 1992, não eximiu a autuada da obrigação de efetuar o recolhimento da COFINS devida nesse período. Tendo a autoridade tributária constatado falta de recolhimento, não restou outra alternativa que não fosse a de formalizar sua exigência através de lançamento de ofício, haja vista que, uma vez ocorrido o fato gerador, a falta de entrega da DCTF não elide o cumprimento da obrigação principal. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no artigo 106, inciso II, letra c, do Código Tributário Nacional e no Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT/ nº 01, de 07.01.97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74363
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4710712 #
Numero do processo: 13706.001912/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE. Somente a impugnação apresentada dentro do prazo instaura a fase litigiosa do processo, caso contrário, considera-se encerrado o procedimento administrativo, e definitivamente constituído o crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74094
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4713173 #
Numero do processo: 13802.004211/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a acusação constante do auto de infração a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI, e tendo o contribuinte confirmado em sua impugnação que efetivamente não recolheu o IPI devido, ocorreu o reconhecimento tácito da certeza do lançamento e o crédito tributário tornou-se definitivamente consittuído. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nº 5.172/66. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4710061 #
Numero do processo: 13688.000084/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Sendo o objeto da ação judicial o mesmo pedido administrativo, a teor do art. 62, caput, do Decreto nº 70.235/72, o pleito administrativo resta prejudicado, pelo que não se conhece do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4710212 #
Numero do processo: 13701.000475/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LC Nº 70/91. LEI Nº 9.430/96. Inexistindo relação de hierarquia entre lei complementar e ordinária, relativamente à matéria que não trate de confronto com normas gerais de direito tributário, considera-se revogada a isenção prevista na LC nº 70, de 1991, pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78648
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4712480 #
Numero do processo: 13738.000121/88-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JÁ ABOLIDO PELO DECRETO NR. 75.445/75 – MANDADO DE SEGURANÇA – Acolhe-se o pedido de reconsideração em cumprimento de decisão judicial. Indeferido o apelo, todavia, se fatos novos, capazes de alterar a decisão anterior não são trazidos ao processo.
Numero da decisão: 101-92651
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher o pedido de reconsideração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4712743 #
Numero do processo: 13766.000200/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO: Na ocorrência de lançamento de um tributo não impugnado, abrindo a discussão em relação a compensação com tributo de competência de outro Conselho. Declina-se a referida competência, pois sendo o crédito de IPI cabe ao Segundo Conselho o julgamento.
Numero da decisão: 105-16.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4713258 #
Numero do processo: 13804.000826/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA AFASTAR A DECADÊNCIA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para exame da matéria
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4711563 #
Numero do processo: 13709.000117/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IPC/BTNF - FORMA DE APROPRIAÇÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – ADICIONAL – É defeso ao sujeito passivo aproveitar-se do resultado da correção monetária do IPC/BTNF de forma diversa daquela preconizada na Lei 8200/ 91, com redação do artigo 11 da Lei 8682/1993. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO A DEDUÇÃO – Tendo o artigo 5º da Lei nº 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da Lei nº 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno