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4703813 #
Numero do processo: 13116.001557/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA - CSLL, PIS E COFINS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI NR. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminaar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4705138 #
Numero do processo: 13312.000294/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇAO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada. PIS. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE APURAÇAO. FALTA DE PROVA. No processo administrativo fiscal federal tem-se como regra que o ônus da prova recai a quem dele se aproveita. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78080
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4703653 #
Numero do processo: 13116.000584/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA AÇÃO. O recurso interposto deverá, no mínimo, mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, e os pontos de discordância em relação ao julgado recorrido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-34.399
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707041 #
Numero do processo: 13603.001113/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a falta de recolhimento da contribuição e/ou o recolhimento a menor a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o recolhimento tácito do crédito tributário. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Se o contribuinte não impugna o lançamento, relativamente a determinado período e valores, não se instaura o litígio. ESPONTANEIDADE - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independetemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscalização vale pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para a anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, do último termo escrito que indique o prosseguimento da fiscalização, o contribuinte readquire a espontaneidade e, a confissão de dívida apresentada anteriormente, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84, torna-se legítima ante à inércia da fiscalização. PAGAMENTOS EFETUADOS E NÃO COMPENSADOS - Os pagamentos efetuados pelo contribuinte a título de antecipação de parcelas devem ser compensados, por ocasião da cobrança final do crédito tributário devido. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 4º, inciso I, da MP nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c" do CTN, Lei nº 5.172/66. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através, de "Apuração Mensal de Tributos e Contribuições - Confissão de Dívida" e não pagos, incidirá multa de mora de 20% (Decreto Lei nº 2.124/83 e Lei nº 8.383/91, art. 59 e parágrafos) e, sobre o excedente entre os valores do lançamento de ofício e os confessados na referida apuração recairá a multa de ofício (75%), nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73651
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-e provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado

4703859 #
Numero do processo: 13116.001898/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR DE 1999. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDOS TÉCNICOS FIRMADOS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL COM AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. Tem-se dos autos, ainda que em montante menor do que o declarado, prova efetiva da área de reserva legal averbada em cartório, bem como da existência efetiva de área de preservação permanente. Outrossim, a necessidade de ADA deixou de ser requisito prévio e indispensável para o reconhecimento da área ambientalmente protegida, com o advento da MP em vigor 2.166-67. ÁREAS DE PRODUÇÃO VEGETAL E DE PASTAGENS. Comprovada a respectiva produção vegetal na propriedade, por notas fiscais e levantamento pericial, cabe excluir a glosa da área declarada como utilizada nessa atividade produtiva. Por outro lado, não comprovada a existência de rebanho e área de pastagens, tributa-se o imóvel sem qualquer dedução. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33689
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4706140 #
Numero do processo: 13525.000098/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4705917 #
Numero do processo: 13502.001274/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32018
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4706247 #
Numero do processo: 13530.000074/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75149
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4704923 #
Numero do processo: 13164.000141/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4704583 #
Numero do processo: 13151.000023/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em dados prestados na Declaração Anual de Informações do ITR. O § 1º do art. 147 do CTN não obsta a impugnação do lançamento em sede do contencioso administrativo. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO