Numero do processo: 10675.000177/2004-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A averbação da área de reserva legal, embora não constitua requisito para sua existência, é elemento suficiente para exclusão da área tributável.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33510
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10620.000417/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 — ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei
Ambiental.
O Parágrafo 7° do art. 10 da Lei n.° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.001816/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Demonstrada a omissão e obscuridade no Acórdão nº 202-78.588,
deve-se retificá-lo por meio de outro acórdão, cuja ementa passa a ier a seguinte
"Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
São admissivéis, na base de cálculo do incentivo, os créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industriirlização por encomenda A receita operacional bruta deve ser excluída da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, para efeito de apuração do crédito presumido de IN
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário por meio de compensação ocorre na data de apresentação da respectiva declaração, incidindo os encargos moratórios devidos sobre o crédito compensado.
Recurso provido em parte."
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79879
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e re-ratificar o Acórdão nº 202-78.588 para: I. retificar o resultado do julgamento para "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à admissão dos créditos sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos pelo encomendante para a industrialização por encomenda"; 2. retificar o acórdão para sanar incorreção relativa à multa de mora, passando o resultado do julgamento para: "por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à exclusão da multa de mora na compensação", e 3. sanar a omissão do acórdão quanto à exclusão da receita operacional bruta da receita de produtos adquiridos de terceiros e revendidos no mercado interno, cujo resultado passa a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso".
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 10665.000361/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COOPERATIVA. As sociedades cooperativas, constituídas para assegurar atendimento de saúde, sujeitam-se ao pagamento da contribuição quanto ao atos não-cooperativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78146
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento quanto à exclusão dos atos cooperativos auxiliares.
Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10665.000018/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1992 a 31/12/1993
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A compensação hábil a cancelar o lançamento de ofício é aquela realizada na forma devida e anterior à constituição do crédito tributário correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.667
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10665.000906/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Atividades de terrraplanagem de áreas agrícolas não se incluem na vedação do inciso V, artigo 9º da Lei nº 9.317/95.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30651
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10670.000312/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, uma vez formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei nr. 6.404/76.
TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na determinação do lucro real.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados de ofício, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor.
TRD - De acordo com reiterada jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Acórdão Retificado.
Numero da decisão: 101-92312
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-89.730, de 17.10.96, para dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os valores de Cz$ 7.144.165,10, NCz$ 1.535.446,17 e Cr$ 3.892.924,63 relativamente aos exercícios de 1989 e 1991, respectivamente e excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10640.000880/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74589
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.002412/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. – “Ex vi” do disposto no parágrafo terceiro do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972 quando, no mérito, a decisão puder ser favorável ao sujeito passivo a quem a declaração de nulidade aproveitaria, a autoridade julgadora não a pronunciará.
CSLL. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADAMENTE EXIGIDA. – Está sujeita à incidência da multa de lançamento de ofício, exigida isoladamente, à alíquota de 50% (cinquenta por cento), a pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento mensal de que cuida o artigo segundo da Lei nº 9.430, de 1996 (MP nº 351/2007, art. 14).
Recurso conhecido e provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.092
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as Preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar as exigências de multas isoladas referentes aos meses de janeiro e setembro de 2000; 2) reduzir para 50% o percentual das multas isoladas lançadas no 1°. auto de infração referentes aos meses de março e julho de 2000; 3)
cancelar as exigências de multas isoladas lançadas no 2° auto de infração referentes aos meses de março e julho de 2000; 4) reduzir para 50% o percentual das multas isoladas lançadas no 2°
auto de infração referentes aos meses de junho e dezembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
