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4655482 #
Numero do processo: 10494.000689/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 24/07/1996 a 10/05/2000 ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE USO DO BEM IMPORTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO - Obriga ao prévio pagamento dos direitos aduaneiros (II e IPI) a transferência de uso, a qualquer título, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, ainda que não alterada a propriedade desses bens. Constatação através da análise do conjunto probatório dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.447
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4656112 #
Numero do processo: 10510.002478/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE PAGAMENTO - O descumprimento de obrigação tributária constatado pelo Fisco importa na aplicação de ofício da penalidade pertinente. TAXA SELIC - APLICABILIDADE - Nos termos do artigo 161, § 1º, do CTN, aplicável a referida taxa, por instituída em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4656240 #
Numero do processo: 10510.003542/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DEVIDOS E RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Tendo a fiscalização apurado diferenças, ora a maior, ora a menor, ao longo dos meses, entre o PIS-PASEP devido e o efetivamente declarado em DCTF deverá compensar os valores pagos a maior e somente cobrar a diferença, caso existente. ESPONTANEIDADE. Conforme mansa e pacífica jurisprudência deste Colegiado e dos Tribunais firmada na interpretação do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), recepcionada pela nova Constituição com status de Lei Complementar, se o contribuinte efetua o pagamento espontaneamente incabível a aplicação de qualquer multa. O disposto no art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66) prevalece sobre o art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão quanto à multa isolada.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655240 #
Numero do processo: 10480.016689/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. O não oferecimento de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79229
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4656883 #
Numero do processo: 10540.001022/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo estabelecida para a incidência da COFINS para as empresas distribuidoras de combustíveis é a estabelecida na Lei nº 9.718/98 (artigos 5º e 6º). Incomprovada a desobediência do Fisco às referidas regras, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4654510 #
Numero do processo: 10480.005951/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio,em virtude da preponderância da via judicial. Por outro lado, é legítima a formalização da exigência do crédito tributário quando o contribuinte tiver recorrido ao Judiciário para não pagar determinado tributo e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa enquanto durar a medida judicial. No presente caso, tanto a exigência referente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, inclusive, com base na MP nº 1.212/95, quanto a compensação pleiteada pelo recorrente ficarão no aguardo do trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais, a quem caberá decidi-las em definitivo. Recurso não conhecido nesta parte. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.212/95 - março de 1996-, a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TAXA SELIC - JUROS ACIMA DE 1%. O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que instituiu a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96,que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75962
Decisão: I) Por umanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em relação à compensação submetida à apreciação do Judiciário; e II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a semestralidade, vencido, nesta parte, o conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto. Impedido de votar o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655128 #
Numero do processo: 10480.014723/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMUNIDADE - A imunidade atinge a competência legiferante do ente tributante para criar determinado tributo, mas de modo algum obsta que se crie, via obrigação acessória, formas de controle para aferir o atendimento dos fins daquele instituto constitucional. Assim, uma vez não atendida a condição da imunidade tributária, comprovado que as sobras foram vendidas por terceiros, sem qualquer comprovação documental da saída destas do estabelecimento importador, devem ser cobrados deste os tributos, cuja exação fora afastada pela imunidade. O papel importado com imunidade, utilizado em anúncios publicitários encartados com os jornais, também beneficiam-se da imunidade dos papéis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar a improcedência do lançamento na parte referente à cobrança do IPI dos encartes.
Nome do relator: Jorge Freire

4654468 #
Numero do processo: 10480.005363/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR NR. 07/70 - Nos termos do art. 6, parágrafo único, da Lei Complementar nr. 07/70, a base de cálculo do PIS será o faturamento de seis meses atrás. A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente. Dessa forma, a contribuição correspondente ao faturamento do mês de abril de 1991 deverá ser recolhida em outubro de 1991; a de maio de 1991, em novembro de 1991; e assim sucessivamente. TRD - Nos termos do art. 161, parágrafo 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como os artigos 9 da Lei nr. 8.177/91 e os 3, inciso I, e 30 da Lei nr. 8.218/91 dispuseram de forma diversa é de ser mantida a cobrança da TRD, exceto a referente ao período excluído na decisão recorrida em perfeita sintonia com a Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e a IN SRF nr. 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72439
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655580 #
Numero do processo: 10508.000315/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32095
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654115 #
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri