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4681520 #
Numero do processo: 10880.002514/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO É lícita a desoneração de parcela da contribuição exigida, de empresas comerciais ou mistas, em percentual superior a 0,5%. RECURSO VOLUNTÁRIO FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos antes da edição da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído, não havendo pagamento antecipado. Nos casos em que tenha sido efetuada antecipação de pagamento, ou ainda ter sido realizado depósito judicial, o prazo deve ser contado a partir do fato gerador. FINSOCIAL. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora pertence ao mesmo grupo da incorporada e conhecia perfeitamente o passivo desta. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4716095 #
Numero do processo: 13808.001947/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4714910 #
Numero do processo: 13807.005195/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE ABSTRATO. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. De acordo com o Decreto nº 2.346/97, a decisão do STF que declara, em ação direta, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tem eficácia ex tunc. É de se aplicar, portanto, aos fatos geradores ocorridos até o dia anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, assim entendido dia 29/02/96, o disposto nas Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A regra do art. 100, parágrafo único, do CTN aplica-se a normas complementares vigentes. No caso em foco, temos decretos-leis retirados do mundo jurídico. É, portanto, devida a exigência de multa de ofício e juros de mora, ao teor dos arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a junho de 1995, inclusive. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4717751 #
Numero do processo: 13821.000297/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77166
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714560 #
Numero do processo: 13805.011213/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92269
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718049 #
Numero do processo: 13826.000334/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76795
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO

4715341 #
Numero do processo: 13808.000117/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se a autuação administrativa não pode ser executada automaticamente no caso de insucesso do sujeito passivo na demanda judicial, por irregularidade no lançamento ou abrange matéria distinta daquela submetida ao crivo do Poder Judiciário, a controvérsia deve ser examinada e aperfeiçoada pelas instân-cias administrati-vas, inclusive pelo Conselho de Contribuintes. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI Nº 8.200/91 - A inobservância do regime de competência e, conseqüente postergação do pagamento de imposto, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT nº 02/96. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita do exercício em que for autorizado o levantamento por despacho expresso da autoridade judicial que preside o feito. RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão recorrida não exonera o sujeito passivo do crédito tributário correspondente a tributo e multa de valor superior a quinhentos mil reais. Recurso voluntário provido e não conhecido o recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92868
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 101-92.599, de 16.03.99, para não conhecer do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716163 #
Numero do processo: 13808.002298/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO- Trazidas aos autos a comprovação da efetividade de parte do passivo tido como fictício, deve o valor respectivo ser excluído da matéria tributável. DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES –A juntada das planilhas e memórias de cálculo , reconhecidas como corretas pelo autuante, em diligência realizada, legitima a respectiva dedução. DIFERIMENTO DE RESULTADO - Trazidos aos autos documentos, registros e controles das receitas recebidas e dos custos incorridos em contratos com entidades governamentais, a legitimar o diferimento nos termos do art. 282 do RIR/80, não prevalece a glosa. IRF- Lei 7.713/88, art.35. Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, declarado inconstitucional pelo STF. REDUÇÃO DA MULTA - Tratando-se de fato não definitivamente julgado, aplica-se a legislação tributária a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92494
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715286 #
Numero do processo: 13807.015105/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA E SEMESTRALIDADE. Havendo o STF declarado inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e a Resolução do Senado nº 49/95 suspendido a execução dos mesmos, aplica-se a LC nº 7/70, com as alterações posteriores, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996. São devidos os valores correspondentes à diferença de alíquota, calculados, porém, sobre a base de cálculo definida no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, sem correção monetária. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A regra do art. 100, parágrafo único, do CTN aplica-se a normas complementares vigentes. No caso em foco, temos decretos-leis retirados do mundo jurídico. É, portanto, devida a exigência de multa de ofício e juros de mora se remanescerem débitos do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4715734 #
Numero do processo: 13808.000972/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94. Decisão proferida por autoridade de primeira instância mediante delegação de competência, vedada pela Lei nº 9.784/91, arts. 53 e 55 e Decreto nº 70.235/72, arts.59 § 3º. Notificação do Lançamento do ITR/94 em desacordo com o prescrito no art. 10, inciso VI, do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula a partir da Notificação do Lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 301-31469
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo “ab initio”.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI