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4633723 #
Numero do processo: 10880.031501/88-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A apreciação de constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. PASEP - CONTRIBUINTES - Por expressa determinação do inciso VI, do artigo 14 do DL 2052/83, as entidades controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP.
Numero da decisão: 101-88.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação do valor das contribuições para o PIS recolhidas com o crédito lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Francisco de Assis Miranda e Sebastião Rodrigues 4 Cabral, que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4634386 #
Numero do processo: 10980.007374/2006-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito IRPI — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS — Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. OMISSÃO DE RECEITA — FALTA DE CONTABILIZAÇÃO — A prática de não contabilizar ou contabilizar a menor as receitas auferidas, suficientemente provadas nos autos, enseja a tributação dos respectivos valores a título de omissão de receita. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA — Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, H, da Lei ir 9,430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4,502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a utilização de documentos inidôneos. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.658
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4634859 #
Numero do processo: 11065.003063/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PAsEP Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_ CONTRADIÇÃO GERADA POR ERRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese de existência de erro, o acórdão deve ser retificado para fim de evitar qualquer possibilidade de erro de interpretação. A discordância do argumento da parte não significa omissão no julgamento e deve ser discutida por meio de recurso próprio. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.505
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-80.094, mantido o resultado do julgamento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4623385 #
Numero do processo: 10425.001134/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.595
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4623482 #
Numero do processo: 10480.003785/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.622
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617941 #
Numero do processo: 10835.001893/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTIMAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a falta de intimação do sujeito passivo sobre as irregularidades apuradas durante a ação fiscal, caso a autoridade autuante entender desnecessário tal procedimento. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECADÊNCIA – Alcançando o lançamento do crédito tributário, efetuado em dezembro de 2001, fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos, ou seja, fatos geradores do período de janeiro a novembro de 1996, é de se reconhecer que se operou a decadência no período referido porque transcorridos cinco anos do fato gerador. IRFONTE – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – PARCELAS LANÇADAS COM MULTA DE OFÍCIO DE 75% - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRFONTE – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – PARCELAS LANÇADAS COM MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150% – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistentes ou declaradas inaptas para emissão de documentário fiscal) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores e associados caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores. IRPJ – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LUCRO ARBITRADO – POSSIBILIDADE – Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil não contém os elementos indispensáveis para a apuração do lucro real. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA – Tributa-se com fundamento no artigo 61, §§ 1°, 2° e 3° da Lei n° 8.981/95, os pagamentos a beneficiários não identificados, os pagamentos sem causa ou cuja operação não for comprovada e as remunerações indiretas a associados.
Numero da decisão: 101-94.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, apenas em relação a exigência do ano de 1996, em que a multa de ofício aplicada não foi qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4620927 #
Numero do processo: 16707.010400/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar, por ter participado da decisão recorrida.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4619575 #
Numero do processo: 13154.000233/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua deve ser revisto ante a Laudo de Avaliação emitido nos termos do § 4° do artigo 3° da Lei nº 8.847/94. SENAR, CNA e CONTAG - Legitimidade do lançamento. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4620500 #
Numero do processo: 13859.000101/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4620847 #
Numero do processo: 15374.005407/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – A jurisprudência atual encontra-se firme no sentido de que o prazo de decadência, a partir do fato gerador é de 5 anos.
Numero da decisão: 101-94.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa