Numero do processo: 13942.000079/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DILIGÊNCIA.RESULTADO.
Tendo em vista o inequívoco resultado da diligência,
comprovando o parcial cumprimento da obrigação contida no
lançamento efetuado, cancela-se parte do auto de infração.
Recurso ao qual se dá parcial provimento
Numero da decisão: 202-14.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13802.001191/96-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33815
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13971.001189/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19262
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10980.012387/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17544
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 12466.000385/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSTT/ADN n° 32/93.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10073.001545/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1ºDO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 346.084/PR e 390.840/MG.
A Lei nº 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não
incluídas no conceito de faturamento, como as receitas
financeiras, pelo PIS e pela Cofins, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições
apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda
Constitucional nº 20/1998.
De acordo com o conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, só
devem figurar na base de cálculo da contribuição para o PIS, as
receitas relacionadas à atividade normal da empresa, diretamente
vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias
e serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.964
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras e as outras receitas que não sejam
provenientes do faturamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte
para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante,
respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO
MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento
indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários.
Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo
3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor
principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10845.002019/91-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-32297
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10860.002087/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13079
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO.
I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES
(PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou
material de embalagem.
II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não
pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito
presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
