Numero do processo: 11065.001462/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SIGILO BANCÁRIO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, não prevalece a tese de nulidade da decisão de primeiro grau. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. Não configura quebra de sigilo, o fornecimento ao Fisco, de informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidos sob o manto do sigilo fiscal. Inteligência dos artigos 197, inciso II, e 198, ambos do CTN. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - COMISSÕES SOBRE VENDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência e/ou consultoria técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços. Não prevalece a glosa de despesas deduzidas a título de “comissões”, se não restar adequadamente comprovada pelo Fisco, a alegada incompatibilidade da despesa com a causa informada. É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do saldo devedor de correção monetária, assim como dos encargos de depreciação, correspondentes à diferença resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deduzidos em período-base anterior a 1993.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E FINSOCIAL - Afastados os argumentos de defesa contrários às exigências e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Os percentuais da multa de ofício lançada serão reduzidos de 100%, 150% e 300%, para 75%, 112,5% e 150%, respectivamente, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- excluir da base de cálculo das exigências
(IRPJ, IRF/ILL e Contribuição Social) as parcelas relativas à glosa das despesas com comissões; 2- reduzir as multas de ofício, nos moldes do artigo 44, da Lei n° 9.430/96; 3 -
afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de
decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello. Quanto ao
mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i - IRPJ: excluía,
ainda, a exigência relativa à diferença IPC/BTNF; ii - ILL: excluía integralmente a
exigência. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11080.006796/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovado nos autos que os valores glosados como prejuízos fiscais inexistentes na realidade referem-se a exclusão do saldo devedor da diferença IPC/BTNF, cancela-se o lançamento efetuado com errôneo fundamento.
Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21943
Decisão: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11050.001912/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Afastada a preliminar de decadência. Com base no art. 61, II do RIPI, está claro que não assiste razão à recorrente na questão preliminar levantada.
Utilizada a via marítima, é obrigatório transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na impugnação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº687 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributo na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneira e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok relator, Sérgio Silveira Melo e Irineu Bianchi. Quanto ao crédito tributário, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo e lrineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.001241/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS –Estando comprovado nos autos a ocorrência de receita omitida pela emissão de notas fiscais calçadas e pelo não reconhecimento de receitas de prestação de serviços – fretes é de se manter a tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ALÍQUOTA – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Verificada a ocorrência de omissão de receita na empresa tributada com base no Lucro Presumido, será considerado como lucro líquido, o valor correspondente a 50% dos valores omitidos, aplicando-se a alíquota de 25%, com fundamento no Decreto-lei n° 1.967/82, artigo 24, II, a partir do exercício de 1983 (Acórdão n° CSRF/01-2.062 de 16 de setembro de 1996).
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 E 1994 – Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a COFINS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ.
Verificada a ocorrência de omissão de receita, correta é a exigência relativa a contribuição ao PIS. No período fiscalizado, os prazos de vencimento da contribuição são aqueles previstos na Lei n° 8.383/91 e alterações posteriores.
MULTA AGRAVADA - CSRF/01-01.250, de 5 de dezembro de 1991 -Decidido que a multa agravada era aplicável ao litígio principal, tal decisão estende-se aos processos decorrentes, em homenagem ao princípio da decorrência e ao entendimento, consagrado por esta E. Câmara, no sentido de que cabível a multa agravada no feito principal, também ela o será no feito decorrente.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E DO IRF REFERENTE AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 1994. VENCIDO OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES, SILVIO GOMES CARDOZO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11020.002194/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05798
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11050.001901/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não contém todos os requisitos dispostos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pela Lei nº 8.748/93
Recurso improvido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18862
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11065.001815/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1 da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é ilicito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nr. 57.375/65 - Regulamento do SESI, a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Mauro Wasilewski, Francisco Sérgio Nalini e Sebastião Borges Taquary. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11080.004710/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. COFINS - LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Comprovado estar o contribuinte sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de ofício, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa devendo ser calculados à Taxa SELIC, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) e Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido em parte por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08419
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11075.001242/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Somente é nulo quando há a materialização de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações da Lei nº 8.748/93. TRD. EXCLUSÃO - Exclui-se a aplicação da TRD no período de 01/02/91 a 31/07/91 - COMPENSAÇÃO - a Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 e do art. 16 da IN SRF nº 21/97 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. - BASE DE CÁLCULO - O ICMS inclui a base de cálculo da COFINS ALÍQUOTA - Fixada em 2% pelo art. 2º da Lei Complementar nº 70/91 - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.001779/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório
Data do fato gerador: 26/02/2003
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Numero da decisão: 303-34.232
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
