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4672449 #
Numero do processo: 10825.001321/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face do Laudo Técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4670698 #
Numero do processo: 10805.002450/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1993 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 64.833, DE 1969. REVOGAÇÃO. A possibilidade de transferência de crédito-prêmio entre estabelecimentos interdependentes ficou prejudicada com a revogação do Decreto nº 64.833, de 1969. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. EMPRESAS DO MESMO PROGRAMA. TRANSFERÊNCIA. CISÃO PARCIAL. DL Nº 1.219, DE 1972. No caso de cisão parcial, os créditos apurados pela empresa cindenda podem ser transferidos para a empresa cindida, quando demonstrado que ambas integravam o mesmo programa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4671339 #
Numero do processo: 10820.000768/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4673313 #
Numero do processo: 10830.001754/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12789
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4670211 #
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA Com o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cujo seu Artigo 14 dá nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96, deixou se ser punido, com aplicação de multa isolada, o recolhimento em atraso sem acréscimo da multa de mora. LIMITE DE ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO EX OFFICIO A DRJ recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de Ofício não conhecido pois abaixo do previsto na Portaria nº 3/2008 do Ministério da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em razão do valor do crédito tributário exonerado estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4672528 #
Numero do processo: 10825.001490/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DESVIO DE PODER. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, o percentual da multa de ofício passa a ser 112,5%. DECISÕES JUDICIAIS. Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Quanto a jurisprudência administrativa citada não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13583
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669685 #
Numero do processo: 10768.042332/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – RECEITA FINANCEIRA INCLUÍDA NO PREÇO DE VENDA - Deve ser reconhecida no período de competência a receita financeira relacionada ao preço de venda, quando ela é inclusa no valor da nota fiscal fatura, ocorrendo sua tributação no exercício financeiro referente à emissão do documento fiscal. IRPJ – CONTRATO DE MÚTUO – CÁLCULO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA – A variação monetária, incide sobre os valores constantes do conta-corrente mantido por interligadas, resulta de montantes relacionados esse título e a seus saldos, credor ou devedor. Cabível a glosa de variação monetária passiva e a exigência de variação monetária ativa quando constatado pela fiscalização que os saldos reais do mútuo eram divergentes dos apresentados pela empresa. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS - São indedutíveis na apuração do Lucro Real as despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos. IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios contabilizados a título de variação monetária passiva requer prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-07.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4671666 #
Numero do processo: 10820.001457/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1989 ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.997
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4672588 #
Numero do processo: 10825.001686/2002-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - O Demonstrativo do Lucro Inflacionário (SAPLI) é alimentado pelos dados fornecidos pelo contribuinte em suas declarações do Imposto de Renda e os cálculos dele constantes são apresentados de forma transparente, a permitir a conferência dos dados e dos cálculos. Não logrando a recorrente comprovar a alegada ocorrência de erro nesse demonstrativo, nem infirmar que, no histórico do lucro inflacionário acumulado, suas declarações foram retificadas mais de uma vez pela Malha Fazenda, é de se manter a decisão recorrida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4670342 #
Numero do processo: 10805.000644/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração só devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado. Inexistindo tais vícios a serem sanados, o acórdão embargado deve ser ratificado. Embargos não acolhidos.
Numero da decisão: 101-93691
Decisão: Por maioria de votos, não acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara (Relator), Celso Alves Feitosa e Raul Pimentel. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Kazuki Shiobara