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4675550 #
Numero do processo: 10831.003958/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Mercadoria identificada simplesmente como Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila mas como uma "preparação Formicida" (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29 e não pelo código 2904.90.0119. Incabível multa punitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34312
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir na penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4673572 #
Numero do processo: 10830.002583/95-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - PREVARICAÇÃO - Somente ocorre caso de prevaricação quando devidamente comprovado nos autos que a autoridade autuante tenha retardado ou deixado de praticar ato de ofício, ou o tenha praticado contra disposição legal expressa, motivado por satisfação de interesse ou sentimento pessoal. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - EXCESSO DE EXAÇÃO - Não cabe a argüição de nulidade do lançamento por excesso de exação, notadamente se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se concretizaram e, tampouco traz aos autos qualquer elemento de prova, não obstante o auto de infração possua todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235/72. IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se retroativamente à espécie o disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, por penalizar a infração de forma menos severa que a lei vigente à época de sua ocorrência (CTN, art. 106, II, "c", ADN COSIT n° 01, de 07/01/97). TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA: FINSOCIAL, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6°, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar n° 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Preliminares rejeitadas Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05132
Decisão: PUV REJEITAR AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678225 #
Numero do processo: 10850.001057/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07316
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4674822 #
Numero do processo: 10830.007159/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – PEREMPÇÃO Considera-se perempto o Recurso Voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto n° 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38227
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4674156 #
Numero do processo: 10830.004857/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Frente à Constituição Federal, as contribuições sociais têm natureza tributária e por isso o seu prazo de decadência é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE - Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Devem ser tributados mediante lançamento de ofício os valores referentes aos depósitos bancários em relação aos quais o sujeito passivo não comprovar a origem dos recursos e também aqueles que, ainda com origem identificada, referirem-se a receitas não escrituradas. PASSIVO FICTÍCIO. Improcede a exigência quando não comprovado que a obrigação foi paga antes do encerramento do período de apuração. RECURSOS MOVIMENTADOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos utilizados na movimentação do caixa paralelo da empresa, em relação aos quais o sujeito passivo não logrou comprovar a origem. GLOSA DE CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. Inaceitável a apropriação de custos referentes a bens ou serviços em relação aos quais não foi apresentada documentação idônea que passa atestar a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Não prospera a exigência quando os beneficiários se acham identificados e a destinação diversa dos recursos é presumida. CSLL, PIS E COFINS. Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Ementa: Tratando-se de tributos cobrados em decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles as mesmas conclusões decorrentes do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, para os itens 001, 002 e 006 do auto de infração (art. 150, § 4°, do CTN); ACOLHER a mesma preliminar para os fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, inclusive, para os itens 004 e 005 do auto de infração (art. 1173 do CIN), , vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não as acolheu em relação à CSLL e COFINS, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de: 1) "juros", no item 002 do auto de infração; 2) "passivo fictício", item 003, do auto de infração, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que negou provimento; 3) reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), em relação aos itens 001,' 002, 006 e 007 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desonerarão da exasperadora em relação ao item 001 do auto de infração; 4) ajustar os prejuízos fiscais compensáveis, item 007 do auto de infração, em função do decidido neste acórdão; 5) ajustar as exigências reflexas da CSLL, PIS e COFINS em função do decidido em relação ao IRPJ; 6) excluir a exigência do IRF, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4677286 #
Numero do processo: 10840.004010/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677937 #
Numero do processo: 10845.004580/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGAÇÃO DE DECLARAR - DEPENDENTE - Comprovado que a pessoa não teve condições financeiras para a sobrevivência no período de referência, permanecendo como dependente na Declaração de Ajuste Anual do filho, verifica-se que seus dados financeiros e patrimoniais foram oferecidos à Administração Tributária, condição que inibe a exigência de cumprimento da obrigação acessória de declarar, à qual subsumida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4674943 #
Numero do processo: 10830.007495/2001-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACORDÃO - A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à embargante no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 108-09.689
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, esclarecer as contradições e omissões suscitadas, no Acórdão n°. 108-09.013 de 21/09/06, sem contudo modificar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4676625 #
Numero do processo: 10840.000834/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1994, 30/06/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999 Ementa: ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL AO RECORRENTE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE RELATO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. SUPERVENIÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. Embora a ausência de relato sobre a suspensão de medida judicial que possibilitava o seguimento do recurso sem arrolamento de bens constitua erro suficiente para anular o acórdão, a superveniência de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta da norma que tornava exigível o arrolamento de bens convalida o acórdão embargado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 201-80.264
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4673845 #
Numero do processo: 10830.003640/92-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1988 a 30/04/1992 ISENÇÃO. VENDA DE BENS. PROJETO DE TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 2.433/1988. LEI Nº 8.191/1991. PROVAS. Constatada por meio de diligência fiscal a efetividade das operações que usufruíram de benefícios fiscais, bem como ausente a formação das provas por parte da fiscalização em relação aos fatos alegados, afasta-se a exigência do IPI formalizada por meio do lançamento ex officio. CRÉDITO ALEGADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. A alegação de existência de créditos de IPI indevidamente estornados na escrita fiscal deve ser devidamente comprovada para que sejam admitidos. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRD. Aplica-se aos débitos em aberto os índices de correção monetária instituídos por lei, mesmo que os fatos geradores sejam anteriores à sua edição. Entretanto, no período de fevereiro a julho de 1991 é indevida a cobrança de TRD. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19349
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado