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6255763 #
Numero do processo: 16151.000312/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. CABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. Ao espólio devem-se aplicar as regras que regem as obrigações acessórias, e, como tal, em relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de rendimentos, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, enquanto esta situação tributária perdurar. Impõe-se a multa por atraso da entrega da declaração de ajuste anual para o espólio que se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação prevista na legislação para as pessoas físicas. IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Numero da decisão: 2101-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 30/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Candido (Presidente), Ana Neyle Olímpio Holanda, José Evande Carvalho Araujo, Alexandre Naoki Nishioka, Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

6138823 #
Numero do processo: 19740.000345/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 CSLL. Multa de ofício exigida isoladamente. Dever de decretar a decadência do lançamento, independentemente de eventual concomitância.
Numero da decisão: 1103-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correa Sotero - Relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Ausente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 15/092015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6104595 #
Numero do processo: 10814.007052/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/01/2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6109337 #
Numero do processo: 10314.000074/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/12/2004 PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. Não configurada a prescrição intercorrente ou a decadência alegada. A instauração do litigioso administrativo tem efeito suspensivo. A ciência do auto infracional deu-se dentro do prazo legal, obstando a decadência. MULTA ISOLADA. PARCELAMENTO. Não se aplica às multas isoladas o artigo 1º, § 3º, I, da Lei nº 11.941/2009. Multas lançadas após 30/11/2008. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

6109227 #
Numero do processo: 10247.000100/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5960156 #
Numero do processo: 13984.000045/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Na forma do art. 12, da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Numero da decisão: 2101-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão, Ewan Teles Aguiar e Mara Eugência Buonanno Caramico, que votaram por dar provimento ao recurso. Originalmente, nos termos do art. 60 do Regimento Interno do CARF, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, havia votado por aplicar ao caso o disposto no Parecer PGFN n° 287 de 2009. Designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redação do voto vencedor. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 19/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

6100022 #
Numero do processo: 13901.000045/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração/fato gerador: 23/06/2004 EMENTA: MULTA POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA A conduta descrita na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei n° 37/66 consiste em “deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga”. Trata-se, justamente, de previsão de aplicação de multa pelo silêncio ou atraso na apresentação de informações sobre carga pelo respectivo transportador Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-00.945
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5968351 #
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/10/2004 DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VÍCIO MATERIAL - INEXISTENTE Inexiste vício material na autuação quando os fatos constatados pela fiscalização, inseridos e comprovados nos autos, demonstrarem que a matéria tributável foi devidamente identificada, não restando dúvidas quanto ao conteúdo da autuação. Os manejos operacionais no Siscomex, contemplando o registro de uma "DI preliminar", (i) efetivado pelo importador, (ii) autorizado pela fiscalização aduaneira, (iii) para atender exigência desta, não têm o condão de iniciar novo despacho aduaneiro, tampouco estabelecer nova relação jurídica. ZONA FRANCA - ISENÇÃO DE TRIBUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA O licenciamento não-automático, previamente ao despacho aduaneiro, é condição para que o importador usufrua da isenção prevista no art. 3º do Decreto-Lei 288, de 1967. Ex vi art. 455 do Decreto nº 4543/2002. A retificação da Declaração de Importação para vinculação de novo licenciamento, cuja nova licença não foi deferida na qualidade de "Substitutiva", caracteriza-se como importação sem Licença de Importação, descaracterizando-se a isenção do art. 3º do Decreto-Lei 288/1967. Ex vi art. 119 do Decreto nº 4543/2002. O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - CABIMENTO É devida a multa por infração administrativa ao controle das importações, pela falta de Licença de Importação (LI), prevista no art. 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/66, quando, havendo necessidade de retificar a LI originariamente vinculada à Declaração de Importação (DI), o importador apresentar uma nova LI. Não será devida a referida multa em caso de deferimento, por parte dos órgãos anuentes, de LI Substitutiva. O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais. A emissão de LI em data posterior ao registro da Declaração de Importação (DI), não obstante ser necessária e obrigatória para o prosseguimento do despacho aduaneiro, não supre a infração perpetrada, qual seja, a importação sem LI. Esta, por sua vez, não se confunde com LI emitida após o embarque, porém antes do início do despacho (registro da DI). CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA INCORRETA - MULTA REGULAMENTAR - CABIMENTO Para fins de classificação fiscal a mercadoria deve ser corretamente descrita e identificada na Declaração de Importação, de forma a permitir sua correta classificação na NCM-SH. Em matéria tributária, a intenção do agente é irrelevante para a caracterização da responsabilidade pela infração, ex vi do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho, que davam provimento parcial para manter a multa por erro de classificação fiscal, e a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora. JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado. EDITADO EM: 18/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente da turma), Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), José Henrique Mauri (Redator designado), Rodrigo Mineiro Fernandes, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6073898 #
Numero do processo: 14090.000424/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani

5959539 #
Numero do processo: 10768.022998/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 DESPESAS FINANCEIRAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA. Enseja a manutenção da glosa das despesas financeiras e relativas à variação cambial, quando o contribuinte não lograr comprovar que efetivamente pagou ou suportou tais despesas, e desde que necessárias às atividades por ele desenvolvidas, não sendo suficiente a mera previsão contratual. PASSIVO FICTÍCIO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA SOMENTE A PARTIR DO ACNO-CALENDÁRIO DE 1997 (SÚMULA CARF Nº 54). “A constatação de existência de “passivo não comprovado” autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997.” IRRF. GLOSA DE DESPESAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 8.541/92. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 não tem natureza de penalidade, inexistindo previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à omissão de receitas presumida a partir de passivo fictício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) relativamente à glosa de despesas: 2.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e 2.3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO