Numero do processo: 11618.001717/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES - GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - admite-se como dedução da renda bruta, conforme norma legal vigente à época, o valor da contribuição feita à instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11543.004699/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO – No artigo 44 da Lei 9430/1996 está o regramento jurídico tributário quanto à aplicação das multas em procedimento de ofício. Como norma penal em branco o tipo dependerá da conduta verificada. Nos autos não era cabível o comando do inciso II deste artigo (multa qualificada).
IRPJ – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
CSLL e IRPJ – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1º., 2º. e 3º. Trimestres de 1998, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 01 de dezembro de 2003.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES – FORMALIDADES - COMPETÊNCIA - A compensação de tributos ou contribuições exigidos, com créditos passíveis de restituição ou de ressarcimento está sujeita ao preenchimento de requerimentos e/ou declarações e demonstrativos previstos em legislação específica. A apreciação dessa matéria compete, em 1ª instância, às Delegacias da Receita Federal, por ato administrativo.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
IRPJ – ARBITRAMENTO – CABIMENTO – Constatada a falta do Livro Caixa e não sendo apresentados os Livros Contábeis que suprissem sua falta, cabível o arbitramento.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso de ofício negado.
Prelinar acolhida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente para a CSLL do 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a referida decadência e, quanto ao metério, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13026.000051/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13005.001225/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - BEFIEX - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA BENEFÍCIO DA IMPORTAÇÃO - ABRANGÊNCIA - A prorrogação prevista no § 5° do art. 3° do Decreto-Lei 1219/72 refere-se única e tão somente ao prazo
para gozo do benefício de impostos na importação, em decorrência de exportações já realizadas. O beneficio do IRPJ, relativo à exclusão, da base tributável, da parcela relativa às exportações, após o termo final do programa, não é prorrogado tal qual o beneficio dos impostos na importação. A concessão de beneficio fiscal deve ser interpretada restritivamente, nos termos dos arts. 108, § 2°, e 111, I, do CTN.
IRPJ - COMPENSAÇAO - PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE -30% - A
compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois a lei
8.981/95 determina esse percentual e, conseqüentemente, o momento
dessa compensação.
IRPJ - TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista
na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações.
RECURSO DE OFICIO - IRPJ - PROGRAMA BEFIEX - PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - O prejuízo fiscal apurado durante a vigência do Programa BEFIEX pode ser compensado integralmente na apuração do lucro real sem as limitações impostas pela
Lei n° 8.981/95, mesmo após o término do programa. Recurso de ofício que se rejeita.
Numero da decisão: 103-22.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de votos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11176.000064/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2003
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a
importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2003
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.171
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 13062.000002/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70 e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelo Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13054.000157/98-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF E RECOLHIDOS FORA DO PRAZO PARCELAMENTO. CAD. Sem antecedente "procedimento administrativo ou medida de fiscalização" descabe a imposição de multa de mora, mesmo pago o tributo após a denúncia espontânea (art. 138 do CTN), consubstanciada na entrega de DCTF. A cobrança Administrativa Domiciliar (CAD), por se referir a créditos tributário devidamente constituídos, não se confunde e é logicamente incompatível com "procedimento Administrativo ou medida de fiscalização". não inibindo a espontaneidade. Precedentes. Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros António Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Monteio e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.018216/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual.
MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11176.000267/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 11128.006023/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto de nome comercial ENGAGE 8100, fabricado pela DuPont Dow Elastomers, trata-se de um Copolímero de Etileno e Alqueno (Octeno), im Poli (Etileno/Alqueno), um Outro Polímero de Etileno, sem carga inorgânica, na forma de grânulos, classificando-se no código tarifário NCM 3901.90.90, tendo em vista a Regra Geral de Classificação do sistema Harmizado 3 "c" e a Nota 4 e as Considerações Gerais do Capítulo 39 das NESH.
Incabível a exigência da penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, uma vez que a mercadoria de que se trata, qualquer que fosse o código tarifário (o indicado pelo importador ou o proposto pelo Fisco) independia, à época do fato gerador, de licença (prévio licenciamento).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda que negavam provimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
