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4691276 #
Numero do processo: 10980.006424/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão n. 106-13.134, para RETIFICAR o voto vencido, nos seguintes termos: Vencido o Conselheiro VVilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral ao recurso. Ausente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4692904 #
Numero do processo: 10983.001834/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. Verbas recebidas mesmo que a título de ajuda de custo, se não houver prova de mudança de um município para outro são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4691553 #
Numero do processo: 10980.007823/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL - A receita bruta das empresas de factoring corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, não se prestando o somatório dos depósitos bancários não contabilizados como base de cálculo de arbitramento de lucros. MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. LEI COMPLEMENTAR 105 – CPMF – RETROATIVIDADE - A utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF, para fins de lançamento do IRPJ e da CSL, é válida, inclusive, para períodos de apuração anteriores à edição da Lei Complementar 105/2001, em face da aplicação do disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PIS e COFINS - Não identificada a real receita bruta, base de cálculo dessas contribuições, cancelam-se as exigências calcadas no somatório dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 103-22.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pr maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 1999, inclusive, vencidos o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram apenas em relação à CSLL e COFINS; no mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692607 #
Numero do processo: 10980.013727/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE OFÍCIO ISOLADA -CONCOMITÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE - Descabe o lançamento concomitante de multa de ofício, como assessório do tributo devido, e de multa isolada, dada a impossibilidade de se impor duas penalidades por uma mesma infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4692741 #
Numero do processo: 10980.015974/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17551
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reconhecer o direito à restituição relativa ao mês de out/94.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689269 #
Numero do processo: 10945.003729/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4691654 #
Numero do processo: 10980.008212/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09394
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO E, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVAMENTE A PERÍODOS ANTERIORES A AGOSTO DE 1991 E, DAS BASES DE CÁLCULOS RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO A FEVEREIRO DE 1990, RESPECTIVAMENTE, OS VALORES DE 1.065,09 E 2.195.600,74 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA). VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMPS QUE DAVAM PROVIMENTO, TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS VALORES QUE CONSIDERAVAM ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4692999 #
Numero do processo: 10983.002386/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - É de se indeferir o pedido de retificação dos valores dos bens a preço de mercado em 31/12/91, quando não tenha sido comprovado o erro no preenchimento da declaração. Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10909
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4690255 #
Numero do processo: 10955.000033/93-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS: Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REGISTRO DE RECEITA FINANCEIRA: A falta de contabilização de receita financeira oriunda de aplicações financeiras deixadas à margem da escrituração, caracteriza a ocorrência de omissão de receitas sujeitas à tributação do Imposto de Renda. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS: São indedutíveis na apuração do Lucro Real as despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05073
Decisão: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4692116 #
Numero do processo: 10980.010172/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - MOLÉSTIA GRAVE - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CINCO ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO - Conforme previsto nos arts. 165, I e 168, do CTN, o prazo para que o contribuinte exerça o direito a pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do seu pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar