Numero do processo: 10850.003224/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BEM IMÓVEL - VALOR DE MERCADO - PROVA - Não é possível a retificação sem que o contribuinte faça prova hábil e idônea do pretendido valor de mercado do bem, absolutamente necessária para comprovar eventual erro de fato cometido no preenchimento da declaração, mormente quando o imóvel já havia sido alienado na data do protocolo do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10860.001984/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – A partir da edição da Lei 8.383/91, o prazo decadencial para lançamentos de ofício do IRPJ conta-se conforme o § 4º do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS NÃO ESCRITURADAS – PASSIVO FICTÍCIO – Confirmada a correta escrituração de notas fiscais e a não subsunção de um empréstimo concedido, ao invés de recebido, como passivo fictício, as exigências devem ser canceladas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10860.000920/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA PELA FALTA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - É cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 1010 do RIR/94, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 janeiro de 1994, na pessoa física responsável pelo Cartório de Notas que deixar de informar a Secretaria da Receita Federal, em tempo e prazo estabelecidos, sobre os atos lavrados a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas. A figura da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, não se aplica na hipótese de apresentação extemporânea da Declaração sobre Operações Imobiliária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17751
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (Relator), João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.014115/97-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.016582/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Determinada diligência para verificar se os valores questionados foram contabilizados e oferecidos à tributação, mantém-se a tributação sobre os valores que o autor da diligência apurar não terem sido contabilizados.
Lançamentos Reflexos – O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos demais tributos, cujas exigências repousam sobre os mesmos fatos.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.000215/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS- Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09744
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que votou pela nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10855.001602/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença. Não ilide a pretensão fiscal, o argumento de que tal diferença decorreu de erro do contador.
IRPJ - IRRF — CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n°. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei n° 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que
constitui acréscimo penal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. O percentual de aproveitamento no beneficiamento de arroz, tendo índice atestado pelo Ministério da Agricultura deverá prevalecer a qualquer outro fornecido
por particulares.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: COFINS - Aplica-se a exigência dita reflexa,
o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item "diferença de estoque"; 2) quanto ao item "saldo credor de caixa", reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 5% da receita bruta; reduzir a base de cálculo da CSL para 10% da receita bruta; e cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.001440/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual insurgiu-se através de medida judicial, é incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício e os juros de mora.
Numero da decisão: 107-05434
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.016129/93-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.001047/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de janeiro de 1989 é devido o IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado mensalmente. (Lei nº 7.713/88 art. 2º c/c art. 43 – II do CTN). O artigo 43 do CTN diz que o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda. O CTN define com clareza o momento da ocorrência do fato gerador, sendo ele instantâneo ou seja no instante em que a renda se manifesta ou que haja acréscimo do patrimônio sem a cobertura da renda suficiente para essa adição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44540
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto que entendia ser apurado anualmente. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
