Numero do processo: 10630.000210/2001-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO APENAS PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Mesmo que o contribuinte tenha ingressado em juízo antes da realização do lançamento de ofício, não se pode aceitar a existência conjunta de processo judicial com processo administrativo. Afinal, a decisão judicial deverá ser respeitada pela decisão no âmbito da Administração Pública.
Numero da decisão: 107-06989
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10630.000630/91-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Havendo modificações nos valores computados na análise da evolução patrimonial de forma a eliminar o acréscimo a descoberto, dá-se provimento neste item do recurso, por insubsistente o crédito tributário contestado. Desta forma fica excluído do débito tributário o valor de Cr$ 2.301.443,26 de acordo com o prescrito na página 172 dos autos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10670.000611/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – ANOS-CALENDÁRIO DE 1997, 1998 E 1999 - ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Se as irregularidades relatadas pela fiscalização não forem relevantes a ponto de tornar imprestável a escrituração, mormente quando verificadas em livros auxiliares, não cabe a medida extrema do arbitramento dos lucros. O fisco dispõe de ferramentas próprias, notadamente as presunções legais, para formalizar exigências suplementares, basta que faça prova cabal dos fatos indiciários.
IRPJ/CSLL/PIS E COFINS – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA ORIGEM E DA EFETIVA ENTREGA – FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA IRPJ E CSLL - Não basta à pessoa jurídica provar a efetiva entrada dos valores em suas contas bancárias, é preciso que reste provada, de forma inconteste, que os valores saíram do patrimônio pessoal dos depositantes. Tentar mostrar que os sócios tinham capacidade financeira para efetuar os aportes não supre a exigência legal. Não Prevalecem as exigências de IRPJ e CSLL por adoção pelo fisco de arbitramento dos lucros sem que os pressupostos se amoldem às regras legais.
IRPJ/CSLL – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – Não tem respaldo legal o procedimento do fisco que arbitra os lucros em apenas um dos trimestres do ano-calendário, fazendo incidir o percentual somente sobre a receita omitida, sem que dos autos conste quaisquer razões para o inusitado procedimento.
PIS/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS, CUJA ORIGEM DOS RECURSOS NÃO RESTOU PROVADA PELA PESSOA JURÍDICA – Sobre a receita omitida, presumida a partir do suprimentos de numerários feitos pelos sócios, sem prova da efetiva origem dos recursos, incidem as contribuições para o PIS/Pasep e COFINS.
Numero da decisão: 107-09.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10650.000363/92-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO NO JULGADO. Havendo omissão no julgado sobre tese que deva pronunciar o julgador, ocorre a omissão que deve ser suprida.
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DE RECUROS. A presunção legal do art. 181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem e a efetiva entrega dos recursos supridos pelos sócios da empresa.
Embargos Acolhidos.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.515
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para suprir a omissão discutida no Acórdão n°. 108-09.370 de 14/06/07, contudo mantendo a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10640.000101/2003-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Considerando que os lançamentos tiveram por base as informações prestadas nas Declarações de Rendimentos dos Exercícios de 1999, 2002 e 2003 e o auto de infração foi lavrado em 17/12/2002, com ciência em 28/01/2003, não se encontram decaídos os créditos tributários lançados, nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A apresentação de DCTF retificadora após o início do procedimento fiscal não ilide a imposição de penalidade e nem configura denúncia espontânea nos termos do art. 138 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Cabe ao contribuinte fazer prova da efetividade dos valores contabilizados em seu passivo; do contrário, aplica-se a presunção legal da ocorrência de omissão de receitas, nos termos do art. 40, da Lei 9.430/96.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão proferida quanto à imputação principal é aplicável às decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt apresentará
declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10650.000364/92-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXERCÍCIO 1989, ANO CALENDÁRIO 1988 - Com a suspensão da execução do disposto no artigo 8º. da Lei nº. 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução nº. 11, de 1995, do Senado Federal, publicada no DOU de 12 de abril de 1995, torna-se insubsistente o lançamento da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, com base no resultado apurado no período encerrado em 31 de dezembro de 1988.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL - Aplica-se ao decorrente aquilo decidido no processo matriz – IRPJ, pela relação e causa e efeito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.224
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10665.001458/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração, se for o caso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.022929/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA- Nos casos de lançamento por homologação,
o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Demonstrado que o saldo credor de caixa configurado na escrituração decorre de erro de fato, desconstitui-se a presunção de omissão de receitas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93932
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10675.002087/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA - Por ser a receita de atividade rural sujeita a regime de tributação próprio deve ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. A falta de tal comprovação autoriza a reclassificação das receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida em instituição financeira, cujas origens dos recursos utilizados nessas operações o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea. A alegação de que os depósitos tiveram origem em recursos mantidos em espécie ou em outra forma de ativo não merece acolhida quando esse fato não puder ser provado, mormente quando tal disponibilidade não tiver sido informada na declaração de bens.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad Relator), Heloísa Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) que, além disso, excluíam da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 973.221,39.
Designado para redigir o voto vencedor quanto à redução da base de cálculo dos depósitos bancários o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) declarou-se impedida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10670.000970/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF – Rec. Ext. nº 111.504-1-MG 1ª T., DJ de 23-11-1986, Rel. Min. Rafael Mayer).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13524
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
