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4648364 #
Numero do processo: 10240.000846/92-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE ESCLARECIMENTOS - A multa prevista no art. 9° do Decreto-lei n° 2.303/86, não se aplica na hipótese de o contribuinte deixar de prestar informações no prazo marcado, se a repartição o intima na condição de sujeito passivo, com vistas a dar início a ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43219
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647882 #
Numero do processo: 10215.000451/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A Lei n° 9.430/96 (art. 42 e §§) operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes de imposto de renda. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o ônus de provar que valores creditados não se referem a receitas omitidas, sob pena de se sujeitar a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. A presunção criada a favor do fisco não afasta a tese de que, em princípio, depósitos bancários não representam, por si só, disponibilidade econômica de rendimentos. Faz-se mister, porém, um mínimo de esclarecimentos por parte do contribuinte e, na espécie, o Recorrente deixou transcorrer em branco as reiteradas oportunidades a ele concedidas para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4645545 #
Numero do processo: 10166.003680/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - DEFESO A AUTORIDADE JULGADORA ATRIBUIR-SE A CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PREPARADORA E LANÇADORA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Está inquinada de nulidade a Decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar objetivamente a matéria objeto da lide, afrontando o disposto no art. 31 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, com a redação determinada pela Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993. É defeso à autoridade julgadora afastar-se do seu dever/poder de julgar a lide nos estritos limites das peças processuais que compõe o contencioso administrativo-fiscal. Deve a Autoridade Julgadora ater-se aos fatos e provas que compõe o processo, firmando sua convicção e decidir sobre a lide. Ao deixar de apreciar a omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial apurado mensalmente para considerá-lo como apuração anual na Declaração de Ajuste Anual, altera a fundamentação e o critério de apuração contidos no auto de infração principalmente no que concerne a contagem do período decadencial. Assume, concomitantemente, a postura de autoridade lançadora/julgadora fazendo com que a matéria sob debate esteja pré-julgada o que caracteriza, por decorrência, o cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 102-45.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Amaury Maciel

4645238 #
Numero do processo: 10166.001348/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4645472 #
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996. ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4646087 #
Numero do processo: 10166.011037/2003-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO MÍNIMA - O prazo decadencial do direito de lançar só se opera quando exista a possibilidade do lançamento. Na realização mínima do lucro inflacionário acumulado, o prazo se conta a partir do final do período-base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE o recurso, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a,,integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4647079 #
Numero do processo: 10183.002261/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-08617
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão nº 106-08.575, de 24/02/97. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria "ultra petita".
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4644704 #
Numero do processo: 10140.001256/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDENTES – Comprovada a relação de dependência do descendente de primeiro grau, em linha direta e atendidas as condições do artigo 35, III, da lei nº 9.250, de 1995, permitida a dedução na forma do artigo 8º, II, “c”, do referido ato legal. DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Os pagamentos por serviços médicos prestados ao próprio sujeito passivo ou a seus dependentes podem compor as deduções legais, na forma do artigo 8º, da lei nº 9.250, de 1995, desde que legalmente comprovados e não ressarcidos por planos de saúde. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4648069 #
Numero do processo: 10218.000481/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR ANUAL - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente na medida em os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro do ano-calendário. ERRO DE SUJEITO PASSIVO. CONTA CONJUNTA - Quando for apurada omissão de rendimentos em conta de depósito ou investimento mantida em conjunto, cujas declarações de ajuste anual dos titulares tenham sido apresentadas em separado, os depósitos não comprovados são imputados a cada titular mediante a divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. IRPF. DECADÊNCIA - Na apuração de ofício do imposto de renda das pessoas físicas, quando não ficar demonstrado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, o termo inicial para fins de contagem de prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário é feito conforme o estabelecido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações de cunho genérico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo 50% dos rendimentos omitidos depositados em conta corrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648312 #
Numero do processo: 10240.000515/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A lavratura do auto de infração fora das dependências da autuada não configura hipótese de cerceamento de defesa, haja vista que a atividade conducente ao lançamento é privativa da autoridade fiscal, dela não participando o contribuinte, inaugurando-se o contraditório somente quando se lhe abre o prazo para a impugnação. Não subsiste a alegação de insuficiência na descrição dos fatos quando o contribuinte impugna o lançamento, opondo-lhe preliminares e contestando-lhe o mérito, revelando conhecer plenamente a infração que lhe é imputada. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou do livro caixa, no caso de opção pelo lucro presumido, legitima o arbitramento. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - Enquanto previstos na legislação de regência em vigor, os juros com base na taxa SELIC e a multa de ofício de 75% podem compor o crédito tributário. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento