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4656449 #
Numero do processo: 10530.000981/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE O fato de a fiscalização não dar ciência ao contribuinte do prosseguimento dos trabalhos investigativos, no lapso temporal de 27.04.98, data do Termo de Início da Ação Fiscal a 22.09.98, data da ciência do Auto de Infração, restitui-lhe a espontaneidade nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E PARCELAMENTO DOS DÉBITOS - Não cabe lançamento de multa de ofício sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte não mais se encontrava sob procedimento fiscal, ainda mais quando os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante, após transcorridos mais de 60 (sessenta dias) do Termo de Início da Ação Fiscal. MULTA REGULAMENTAR POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - Não deve prosperar o lançamento de ofício da multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos, pois a descrição dos fatos não condiz com a realidade. O auto de Infração, cientificado ao contribuinte em 22.09.98, imputa-lhe falta de entrega da declaração e intima-o a apresentá-la no prazo de vinte dias, quando a mesma já havia sido por ele entregue em 17.09.98. Outra deveria ser a fundamentação se pretendesse o fisco lançar multa de mora por atraso na entrega. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 A 1995 - A omissão de receitas confessada pelo contribuinte, ainda que acompanhada do seu registro a destempo, não invalida a constatação de distribuição de rendimento aos sócios, passível de tributação na fonte, nos termos dos arts.. 44 da Lei nº 8.541/92, 3º da Lei nº 9.064/95 e 62 da Lei nº 8.981/95. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO AO PIS - O decidido no processo principal alcança os lançamentos que deste decorrem.
Numero da decisão: 107-05983
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigencia do imposto de renda na fonte sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4657461 #
Numero do processo: 10580.004018/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Bens adquiridos por contribuinte "omisso" tributam-se como acréscimo patrimonial, não justificados por rendimentos tributáveis a qualquer título, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42076
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4655931 #
Numero do processo: 10510.001366/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4655202 #
Numero do processo: 10480.015947/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUÇÃO DA PEÇA RECURSAL - RESPONSABILIDADE - O recurso deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações da defesa. Não compete ao órgão julgador suprir deficiências da defesa com a determinação de diligências, salvo quando, a seu critério, considerar essa providência indispensável para o deslinde da matéria. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4657915 #
Numero do processo: 10580.007545/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – CUSTOS FICTÍCIOS –Não há previsão legal para imputar custos em lançamento decorrente de escrituração de notas fiscais de entrada em valor maior que o custo efetivo. COMPENSAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS- Verificando-se a majoração indevida de custos e erro na correção dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores, impõem-se a revisão da apuração do lucro real dos períodos subsequentes. IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4654157 #
Numero do processo: 10480.001794/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência e não se lhe impõe a norma do artigo 150, § 4° da Lei n° 5.172/66, quando resultarem juridicamente irrelevantes as aplicações dos artigos 142 e 149 do CTN, por força de a autoridade lançadora não dispor, previamente, de todas as informações pertinentes à ocorrência do fato imponível, à identificação do sujeito passivo em todos os seus matizes tributariamente essenciais e conhecimento dos entes formadores do pagamento antecipado, mesmo porque provisório e condicionado a ajustes reais sob outra base de cálculo, ao cabo do encerramento do exercício social. Trata-se de Auto de Infração lavrado em 08.03.95, quando a entrega da declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1990 fora entregue em 29.06.90. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto de recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão. Incabível a apreciação contestatória de inexistência de fundamento fático na imposição de saldo credor de caixa em grau único de recurso voluntário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência desta contribuição. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a inicidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654115 #
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4654238 #
Numero do processo: 10480.002688/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - JUROS MORATÓRIOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4655368 #
Numero do processo: 10480.028069/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – FORMAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO COM BASE EM VALORES REFERENTES A PERÍODOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de montantes cuja repercussão tributária se dá no futuro, providência que não importa em violação à regra do art. 173 do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. Os prejuízos fiscais acumulados pelo contribuinte em exercícios anteriores somente pode ser utilizado para abatimento do lucro líquido obtido, não servindo para elidir a obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ por estimativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-08.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4654175 #
Numero do processo: 10480.002000/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. VALORES CONSTANTES DE NOTA FISCAL - Comprovados os pagamentos feitos por prestações de serviços odontológicos, se restabelece a dedução pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2000, como despesas médicas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13924
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto