Numero do processo: 10380.009844/2004-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a
homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
CONTRIBUIÇÕES — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECADÊNCIA — CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º — APLICAÇÃO — Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art.
146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
PRELIMINAR DE NULIDADE — PRAZO PARA ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. O prazo de cinco dias úteis, estabelecido no art. 19 da Lei
nº 3.470/58, com a nova redação do art. 71 da MP nº 2.158-35/2001, refere-se ao prazo fixado no Termo de Início de Fiscalização e não às intimações seguintes e nenhum documento foi solicitado no Termo de Início em relação ao ano-calendário em discussão. Ainda que a falta da expressão "dias úteis", no Termo de Início fosse um vício, não se enquadraria nas disposições contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235172. Poderia se enquadrar no art. 60 do referido Decreto, mas o saneamento somente se daria se houvesse algum prejuízo à contribuinte, o que não foi demonstrado pela mesma.
COMPROVAÇÃO - DESPESAS FINANCEIRAS — VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. A comprovação das despesas financeiras e de variações monetárias passivas depende da apresentação de documentação hábil e idônea. Não tendo sido infirmados os contratos e
as planilhas com os cálculos de despesas financeiras e de variações monetárias passivas, consideram-se comprovados somente aqueles valores glosados que constam nas planilhas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo
tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em
razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima, que rejeitavam a preliminar quanto a exigência de CSLL, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins, quanto a essa preliminar e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a glosa de despesas financeiras o valor de R$2.342.816,59 e de variações monetárias passivas no valor de R$27.847.248,21 e excluir a glosa de despesa de impostos e taxas no valor de R$ 338.710,29.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13888.001084/2001-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.369
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.002983/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se toma conhecimento de recurso de ofício de decisão de primeira instância, previsto pelo artigo 34, I, do Decreto 70.235/72, com a redação da Lei 8.748/93, quando o crédito exonerado é inferior ao limite estabelecido pelo artigo 1° da Portaria MF N° 333, de 11.12.97. IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Demonstrada a operação de venda de gado por meio de Nota Fiscal de Produtor, descabe a reclassificação de rendimentos declarados na atividade rural para rendimentos tributáveis sujeitos ao carnê-leão. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se caracteriza acréscimo patrimonial o demonstrativo de fluxo de caixa que inclui recursos provenientes de depósitos em cheques liberados como dinheiro, e despesas representadas por rubricas não rastreadas, podendo significar simples transferência bancária. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os
depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o
contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o
Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela
realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do
contribuinte.
Recurso de oficio não conhecido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-10.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por não atingido o limite de alçada e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento formulada sob a alegação de provas obtidas por meio ilícito (sigilo bancário), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, EDISON TEIXEIRA DA COSTA (Suplente) e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13888.001364/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.276
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10480.005803/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR — NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal, se o lançamento esta revestido das formalidades previstas no artigo 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES — POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO- MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS.
A subavaliação de estoques acarreta a postergação de pagamento.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS — Veículos automotores são necessários para atividade empresarial, independentemente
do objeto social da empresa, competindo ao Fisco a comprovação de que o referido bem não é utilizado para as atividades empresariais.
Numero da decisão: 101-97.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara d6 Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para re-estabelecer a dedução de despesas com leasing de veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10805.003097/89-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso,
quando não instaurado o litígio no âmbito administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em virtude da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Falta de fixação do prazo para execução
de fiscalização e quebra de sigilo não comprovada não é, nos termos do art. 59 do decreto n° 70.235/72, causa de nulidade. SIGILO BANCÁRIO - sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 50 inciso XII diz respeito às comunicações de dado, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei n° 5.172/66, art.
197). DOAÇÃO - para que se aceite como doações, valores deliberadamente omitidos em declarações de rendimentos, obrigatória é sua comprovação com documentos hábeis e idôneos, ou então, que fique demonstrada, de maneira inequívoca, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o do donatário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos feitos em contas correntes bancárias, comprovadamente de propriedade do contribuinte, em montante superior à renda declarada, autorizam o lançamento do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar que os valores depositados, decorrem de rendimentos tributáveis. ALUGUEL DE IMÓVEL PERTENCENTE A PJ - Nos termos do Art. 3º, § 4] da Lei n° 7.713/88, para a incidência do imposto, basta o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Nos casos de cessão de uso de bens de propriedade da fonte pagadora, será considerado rendimento, em cada mês, o valor locativo à disposição do beneficiário. MULTA AGRAVADA - Cabível a
multa de 150% e 300%, por ter ficado comprovado que o contribuinte utilizou de "Contas - Correntes fantasmas", com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador do imposto. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. 'VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art.97 do diploma legal anteriormente indicado a data de sua vigência é a da publicação.
Numero da decisão: 102-40.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13888.000708/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.103
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10768.027153/90-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO — Incabível a
glosa da despesa de depreciação quando
o Fisco não logra determinar com exatidão
eventuais diferenças calculadas a
maior, limitando-se a proceder a glosa
da totalidade da despesa.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Improcede a exação a tal titulo quando o sujeito passivo comprova o ingresso de recursos financeiros no próprio período a que se refere a imposição.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Não caracteriza excesso de retirada de administradores, o pagamento a título de serviços técnicos prestados por profisionais que mantém a condição de acionistasda da sociedade, quando resulta comprovado que os mesmos não pertencem ao quadro diretivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-01050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relátorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.006879/94-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS
Cabível a dedução dos valores suportados por documentação hábil, usual e normal à concretização do objetivo das atividades mercantis.
IMOBILIZAÇÃO DE BENS ESCRITURADOS COMO DESPESAS
Legítima a glosa pelo Fisco de dispêndios pela sua natureza sujeitos à imobilização.
Cabível a dedução das quotas de depreciação sobre bens ativáveis
escriturados como despesas.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Procede a tributação da correção monetária não registrada de bens
ativáveis lançados como despesas.
Cabível a dedução da correção monetária da depreciação pertinente aos bens ativáveis lançados como despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Excluída a exigência, uma vez tornado insubsistente o lançamento principal no que repercute no reflexo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Excluída em parte a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao decorrente na proporção que repercute.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no art. 30 da Lei n° 8.218/91.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para; 1) excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa à glosa de despesas e custos 2) reconhecer o
direito à depreciação dos bens ativáveis escriturados como despesas; 3) admitir a dedutibilidade da correção monetária da depreciação sobre os bens ativáveis escriturados como despesas; 4) afastar a cobrança da TRD excedente a 1% ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991; 5) tomar insubsistente a exigência do imposto de renda devido na fonte; e 6) ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro ao decidido quanto ao
IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
