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4724700 #
Numero do processo: 13907.000044/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11668
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4723778 #
Numero do processo: 13888.003115/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - TITULAR/SÓCIO DE EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - Incabível a exigência da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado que a empresa da qual o contribuinte participa, como sócio ou titular, encontra-se na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4728508 #
Numero do processo: 15374.003252/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10. ÔNUS DA PROVA - a produção da prova que visa a desconstituição de informação constante das declarações de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal é ônus da recorrente. Em não feita sua apresentação, há que serem confirmadas as informações constantes daquelas. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deverão realizar, até o ano-calendário de 1995, no mínimo, 1/240 do lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, quando o valor assim apurado for superior que o efetivamente realizado. Deverão ser excluídos do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas das realizações mínimas que já tiverem sido abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.240
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725902 #
Numero do processo: 13962.000121/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REAJUSTE DE PREÇO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE CLASSIFICADO COMO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE. A variação monetária passiva não pode ser confundida com o reajuste do preço do bem adquirido. O valor da Nota Fiscal de reajuste de preço renegociado deve ser lançado no ativo imobilizado e não em variação monetária passiva. DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS - LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO - AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos exercícios autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado. DEPRECIAÇÃO DE BEM SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. A lei que permite a depreciação de bens e estabelece as condições de sua dedução deve ser observada em seu inteiro teor, inclusive quanto ao termo inicial. A pretensão de depreciar chassi sem carroçaria, em fase de montagem, por considerá-lo em uso, não se coaduna com o tipo normativo. Glosa mantida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05751
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item "depreciação excessiva de bens".
Nome do relator: José Henrique Longo

4725193 #
Numero do processo: 13923.000038/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ILL - ANO DE 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92706
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O ILL LANÇADO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 7.713.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4728039 #
Numero do processo: 15374.000836/00-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSL – COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS – DEDUTIBILIDADE – São dedutíveis, na apuração das bases imponíveis dos tributos, os custos e despesas inerentes à atividade da empresa e comprovados por documentação hábil e idônea. IRPJ – EXCLUSÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – DEDUTIBILIDADE – É dedutível, na apuração do lucro real, a exclusão de valores adicionados em anos anteriores, quando da baixa de provisão correspondente a despesas efetivamente incorridas. CSL – FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO – PLEITO DE NULIDADE – Não padece de nulidade o lançamento em que os fatos tipificados como infração estão claramente descritos, corretamente enquadrados e fartamente documentados. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para exonerar das bases de cálculo do IRPJ e da CSL o valor de custos não comprovados correspondentes aos ajustes de preço de concentrado, no valor de R$ 2.298.628,01, e, assim como, exonerar da base de cálculo do IRPJ o valor lançado como exclusão indevida referente a provisão do projeto "MAI" no valor de R$ 2.584.017,61, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4723899 #
Numero do processo: 13891.000052/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS - A tributação consumada em períodos-base anteriores relativa a omissão de receita dissimulada como empréstimos (mútuos), regulariza os valores assim tributados disponibilizando-os para os sócios da empresa sem mais ônus tributário. Permanecendo tais recursos na empresa não há impedimento para que os mesmos sejam remunerados em condições usuais de mercado. Glosa improcedente. Recurso voluntário provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18951
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencido o cons.Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Vilson Biadola

4728317 #
Numero do processo: 15374.002168/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO –LUCRO ARBITRADO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO A falta de escrituração do livro Registro de Inventário não dá causa ao arbitramento do lucro, quando o sujeito passivo comprova que mantinha controle de estoque e que foi elaborada a listagem de mercadorias e de bens que comporiam o inventário por natureza, quantidade e valores coincidentes com os registrados na declaração de rendimentos. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93199
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4726706 #
Numero do processo: 13977.000051/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA DE MORA - É dedutível na apuração do lucro real do exercício em que foi incorrida, mesmo paga no exercício subsequente. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período anterior a agosto de 1991. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Correta a exclusão da tributação da parcela de prejuízos, compensados a menor pela autoridade fiscal, pela utilização de coeficiente inferior ao previsto em lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado que a declaração foi entregue dentro do prazo legal, correta a exclusão da multa. Recurso voluntário provido parcialmente e negado provimento ao recurso de ofício. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18787
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso ex officio e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de Cr$.., no exercício financeiro de 1993, período-base do 2º semestre de 1992, vencidos nesta matéria os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e determinar o saneamento dos autos no sentido de que sejam apartados os autos de infração relativos às Contribuições Sociais face a competência para julgamento do recurso voluntário ser do 2º c.c.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4728294 #
Numero do processo: 15374.002019/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA – COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/1996, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira