Numero do processo: 10940.000898/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA A SUPOSTO DISTRIBUIDOR. NECESSIDADE DA PROVA DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESUNÇÃO DE DESVIO DE DESTINAÇÃO. Anteriormente à instituição do novo registro especial de papel imune, nos casos de remessa de papel, pelo fabricante, a empresa distribuidora, a presunção do desvio de destinação, incidente nas remessas a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, somente podia ser afastada pela comprovação da existência de contrato de distribuição entre o fabricante e o distribuidor. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.000110/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Para que o lançamento ou a decisão da autoridade singular seja considerada nula, é necessário que ocorram os pressupostos previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72. Preliminar rejeitada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre o mérito da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXV, CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parãmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Inaplicáveis multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre crédito tributário coberto pelos valores recolhidos ou compensados com base na LC nº 7/70 e devidamente declarados em DCTF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08354
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.011365/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06756
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.008082/93-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. O Código Comercial não inclui bem imóveis no conceito de mercadoria (art. 191). Se assim ocorre, enquanto viger o artigo 191 do Código Comercial, a contribuição criada pela Lei Complementar nº 70/91, não incide na venda de imóveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13602
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10945.007928/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000548/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73859
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.010473/98-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência da Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.002553/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa e não impede a constituição de crédito tributário através de lançamento de ofício. Recurso não conhecido nesta parte. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA - O fato de o auto de infração não haver sido lavrado no estabelecimento do contribuinte não implica em nulidade. PERÍCIA - Incabível a realização de perícia para efetuar cálculo que o próprio contribuinte poderia ter realizado. PASEP - JUROS DE MORA - São cabíveis os juros de mora sobre o PASEP exigido através de auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76664
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de decisão judicial; e II) negou-se provimento ao recurso quanto aos demais itens, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10983.003482/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - A receita obtidas pelas empresas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito e o valor pago ao alienante, constitui receita de serviços, e íntegra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da COFINS (art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, art. 226 do RIPI/94 e ADN COSIT nº 51/94). Precedentes jurisprudenciais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12243
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.004974/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares de nulidade e de inconstitucionalidades rejeitadas. COFINS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PENALIDADES. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: "I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação." Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09230
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes