Numero do processo: 10882.000168/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CIGARROS. REGISTRO ESPECIAL. EXIGIBILIDADE. CONTROLE DE ESTOQUE. A interpretação sistemática dos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.593/77 conduz ao entendimento de que, até o advento da MP nº 1991, de 10/03/2000 (15ª re-edição), regulamentada pela IN-SRF nº 69, de 05/07/2000, o registro especial para a fabricação de cigarros junto à Secretaria da Receita Federal era concedido para a pessoa jurídica e não em relação a cada estabelecimento. Comprovada a escrituração de controle de estoque.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que votou pela manutenção da multa regulamentar de 20%. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.003105/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - SAÍDAS DE AÇÚCAR COM SUSPENSÃO DA USINA ASSOCIADA PARA COOPERATIVA - 1 - Parecer do órgão consultivo do Ministério da Fazenda com aprovação ministerial, reconhecendo situação preexistente ou possibilitando seu exercício, tem natureza declaratória, e, com tal, seus efeitos operam-se "ex tunc". Face ao poder hierárquico, ínsito à Administração Pública, os órgãos subordinados submetem-se à normatização dos órgãos superiores, no caso o Minsitro da Fazenda. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73212
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.003093/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL.DECADÊNCIA.COMPENSAÇÃO. O termo inicial prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionais pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constituiconal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante e Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.000773/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. COFINS - Preliminar rejeitada. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - As receitas provenientes da locação de imóveis próprios não se incluem na base de cálculo da COFINS, por não ser esta locação uma prestação de serviços de qualquer natureza, no período anterior a Emenda Constitucional nº 20. LOCAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - Por haver sido a locação de coisa móvel definida como prestação de serviço de qualquer natureza, as receitas oriundas desta prestação se incluem na base de cálculo da contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07290
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) por maioria de votos, no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10925.004114/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05559
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10935.001561/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-11065
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10920.001494/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Por não existir previsão legal, o saldo credor de IPI referente a créditos básicos até 31/12/1998, não pode ser ressarcido em espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10925.001926/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. ISENÇÃO. As vendas para Zona Franca de Manaus não são isentas de Cofins, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores glosados pelo Fisco. ESTORNOS. Os estornos não constituem receita, ainda que erroneamente lançados na contabilidade como “recuperação de despesas”, e, portanto, não se sujeitam, tais valores, à tributação da Cofins. ICMS SEM NOTA FISCAL E FATURA FORNECEDORES. Tais valores representam custo e não são alcançados pela tributação desta contribuição, ainda que equivocadamente lançados como “recuperação de despesa” na contabilidade do contribuinte. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. As recuperações de despesas constituem receita e, como tal, sujeitam-se à incidência da Cofins. VARIAÇÕES MONETARIAS E CÂMBIAIS. As variações monetárias e cambiais integram a base de cálculo da Cofins por expressa determinação contida na lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15621
Decisão: I) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowwski. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresenta declaração de voto, cujos termos foram endossados pelo Conselheiro Jorge Freire; e II) por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nas demais matérias, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000483/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75201
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10909.001222/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Incorre nulidade do Auto de Infração lavrado fora do estabelecimento autuado se a repartição dispunha dos elementos necessários para a caracterização da infração e formalização do Lançamento. A expressão "Local da Verificação da Falta " não pressupõe se preencha o instrumento no lugar físico onde a infração foi cometida. A Lei não condiciona o exercício da função de AFTN à habilitação prévia em ciências contábeis, nem à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Ausentes, pois, os vícios apontados e que dariam causa à nulidade do Auto de Infração, cuja previsão legal do fato gerador, da base de cálculo e da alíquota constam dos artigos apontados no referido auto, não há se cogitar de nulidade do lançamento, na forma do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73148
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
