Numero do processo: 10880.012630/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
ITR – 1994. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Descabida igualmente, a cobrança das demais contribuições para fins fiscais através de notificação de lançamento eletrônico, pelo qual foram efetuados esses lançamentos, conforme Súmula no 1 desse Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, declarando nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial previsto no Decreto no 70.235/72.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 303-34.787
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a insubsistência do
lançamento do ITR/94, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento quanto às contribuições, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.003117/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL - CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Restituição que deve ser deferida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das alegações de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, decidir pelo direito à restituição da contribuição para o lAA, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar os índices da NE n° 8/97 alterados com os expurgos seguintes: jan/89- 42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90-7,87%, fev/91- 21,87%; vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros (suplente), que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10865.001588/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10880.002677/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO. ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO.
Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também vinha utilizando esses bens no imobilizado como componentes para montagem de equipamentos e bancadas de testes inerentes a sua atividade, perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10865.000226/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 16/10/1989, 21/03/1990, 30/04/1990, 15/05/1990
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO. PRAZO.
Mesmo que se considere que a decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte não tem cunho condenatório, não se pode negar-lhe a sua natureza declaratória. Trata-se de um direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Dessa feita, deve ser aplicado o que preceitua o art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual o prazo para se requerer a restituição administrativa prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se origine.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38957
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.014125/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - NULIDADE.
O julgamento dos processo adminstrativos fiscais envolvendo créditos tributários lançados pela Receita Federal, em primeira instância, em 26/11/96, data de emissão da decisão recorrida, já era da competência das Delegacias Regionais de Julgamento, instituídas pela Lei nº 8.748, de 09/12/93.
Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-34876
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do processo a partir da decisão de DRF, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.005845/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30997
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Loibman. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Irineu Bianchi
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Comprovado mediante prova técnica que os produtos fabricados pela Recorrente foram classificados corretamente, inclusive o equipamento fornecido a Copesul, pois, a classificação fiscal dada pelo Laudo do INT preserva a característica do produto, sendo
também, beneficiado pela isenção, cancela-se totalmente a exigência fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.461
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência, nulidade por falta de habitação técnica, nulidade do auto de infração por ausência de motivação, nulidade por cerceamento do direito de defesa em função da negativa do pedido
de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.023585/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - FINSOCIAL DEPÓSITO JUDICIAL DE IMPORTÂNCIA CONSIDERADA DEVIDA PELO CONTRIBUINTE, CORRIGIDA MONETARIAMENTE, MAS DESACOMPANHADA DOS JUROS DE MORA PERTINENTES CONVERSÃO.
Nos termos de disposto no art. 138 do CTN, " A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração" (grifei)
O mero depósito judicial da quantia controvertida apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Sua extinção ocorre apenas com a conversão do depósito em renda da União (art. 156,VI, CTN).
Assim, o depósito judicial, máxime quando desacompanhado dos juros moratórios, não caracteriza denúncia espontânea.
Ademais, instituto da denúncia espontânea apenas afasta as penalidades de natureza punitiva, não se refletindo na multa de mora, que índole indenizatória e que é aplicada sempre que a obrigação não é adimplida em seu vencimento.
Pertinentes os recalculos dos tributos, em decorrência do acórdão judicial transitado em julgado, bem como a imputação da parcela do depósito judicial convertida em renda da União Federal, nos créditos tributários recalculados.
Cabível a aplicação de legislação mais benigna, que restringe a aplicação da multa de ofício a 75% do crédito tributário exigido.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10865.001865/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, quando se trata de empresas exclusivamente prestadoras de serviços, é a receita bruta (Lei nº 7.738/89). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. A Secretaria da Receita Federal (IN nº 41/89) admite apenas a exclusão da base de cálculo dos valores referentes a: receitas decorrentes da exportação incentivada de serviços; receitas decorrentes de serviços prestados à Itaipu Binacional; e receitas decorrentes do ato cooperativo, no caso das sociedades cooperativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
