Numero do processo: 10830.002609/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BANDEIRA BRASILEIRA. ISENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A inobservância da condição de transporte em navio de bandeira brasileira, conforme disciplinado nos Decretos-lei 666/99 acarreta a perda da isenção do I.P.I. vinculado prevista na Lei 8.191/91, regulamentada pelo Decreto 151/91.
Como os bens foram corretamente declarados, incabível, no caso a penalidade do art. 364, II do RIPI, por absoluta falta de previsão de penalidade no erro de lançamento do contribuinte no documento "declaração de importação" e, pela aplicação do princípio da analogia - Ato Declaratório Normativo nº 10, de 16/01/97 da Coordenadoria-Geral do Sistema Tributário.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a multa do art. 364, inciso II,do RIPI, vencidos os conselheiros Guinês Alvarez Fernandes e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que davam provimento integral e os conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Tereza Cristina Guimarães Ferreira e João Holanda Costa que davam provimento parcial apenas para reduzir a multa a 75%conforme o art. 44 da Lei 9.430;/96. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Isalberto Zavão Lima. Designado relator" ad hoc", o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CELSO FERNANDES
Numero do processo: 10831.000984/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 05/03/1997 a 24/11/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. CÓDIGO CIVIL REVOGADO.
Nos termos do artigo 150, inciso VI, letra “a”, § 2º, da Constituição Federal, a imunidade acoberta as autarquias e as fundações públicas.
A legislação a ser aplicada deve se remeter a que estava vigente à época do fato gerado, mesmo que revogada ‘a posteriori’.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.747
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34961, de 05/12/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10830.006543/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 10830.006543/2004-53
Acórdão n.º 302-38.255CC03/C02
Fls. 33
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38255
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.006344/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36718
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão. Esteve presente o advogado Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP - 210.198.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10831.006856/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário,
ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72.
NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10845.005697/93-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II - Classificação Tarifária - Álcool Cetoestearilico - Industrial 30/70. Classifica-se na posição mais específica que deve prevalecer sobre a mais genérica. Aplicação da RGI 3 - "a" posição TAB/SH 1519.20.9903.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28691
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10845.003833/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32625
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10840.002501/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10835.003165/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, fixando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob esse argumento.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30062
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; por unanimidade de votos rejeitou-se a apreciação de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10831.010824/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO.
Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX.
DRAWBACK. PRESCRIÇÃO.
O auto de infração foi cientificado ao contribuinte depois do esgotamento do prazo prescricional. Por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. A partir do esgotamento do prazo concedido para a exportação, via Ato Concessório, começa a fluir o prazo de cinco anos para a prescrição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de extinção do prazo para exigir os tributos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
