Numero do processo: 10670.000888/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade.
Imprecisa indicação da disposição legal infringida, sem prejuízo para a detalhada compreensão da denúncia fiscal pela autuada, é insuficiente para caracterizar a nulidade do ato administrativo.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento.
Têm força normativa na data do lançamento as normas jurídicas vigentes à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, inclusive aquelas expressamente revogadas ou modificadas nesse interregno.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Normas gerais de Direito Tributário. Juros moratórios. Selic.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Imposto Territorial Rural.
A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-31.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente o lançamento relativa às áreas de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10620.000600/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR - 2001
Imóvel e área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia. Havendo averbação tardia da área definida como de reserva legal torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente, para declarar a existência efetiva dessa área ao tempo do pretenso fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.118, de 09/11/2005, refletida na Ementa e Decisão de fls. 85/105, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL
A condição de área de preservação permanente não decorre da vontade do contribuinte, para fins de isenção do ITR, mas de texto expresso da lei.
É suficiente, para se beneficiar da referida isenção, a declaração feita pelo sujeito passivo da existência no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando o mesmo responsável pelo imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do artigo10, §7º, da Lei nº 9393/96, modificado pela MP nº 2.166.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.816
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10630.000399/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas
de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a
utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental, nos termos da
Lei.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
O § 7º do artigo 10 da Lei 9.393/96 apenas dispensa a prévia
apresentação dos documentos que comprovam o preenchimento
das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei
para a efetivação da isenção.
GRAU DE UTILIZAÇÃO
Deverão ser consideradas como efetivamente utilizadas as áreas
do imóvel rural que estejam comprovadamente situados em área
de ocorrência de calamidade pública, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.728
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz
Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação ao Grau de utilização, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão quanto ao Grau de utilização. Vencido o Conselheiro
Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10611.001767/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/1995, 11/12/1995, 15/12/1995, 19/12/1995, 04/01/1996, 17/01/1996, 19/01/1996, 16/02/1996,
29/02/1996, 26/03/1996, 03/04/1996, 23/07/1996, 29/08/1996,
30/08/1996, 11/10/1996, 16/10/1996, 13/12/1996, 19/12/1996
REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A ausência de Laudo Técnico, capaz de identificar
detalhadamente o produto importado e já desembaraçado, fragiliza o auto de infração resultante da revisão aduaneira que pretende reclassificar a mercadoria importada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.523
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10670.001037/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE SUA EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de utilização limitada que se encontram devidamente comprovadas nos autos devem ser excluídas da área tributável para efeito de cálculo do ITR. RESERVA LEGAL – Comprovada a existência de área que cumpre as características de reserva legal, definida pelo Código Florestal, é imperativo o reconhecimento da não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10640.000757/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A não concessão de ciência de documento juntado aos autos após o oferecimento da impugnação, que resulte em prejuízo da defesa, caracteriza cerceamento do direito de defesa, devendo nova decisão ser proferida..
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38741
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10650.001465/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. PAF. Rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração, que fundamentou a exigência de observação dos índices de lotação por zona pecuária com base na lei de regência à data do fato gerador. ÁREA DE PASTAGEM. Não basta apresentar o contrato de aluguel do pasto. É necessária a comprovação da efetiva utilização da área com os animais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa que dava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10620.000998/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Tributação de ITR. impossibilidade. constatada a existência de área de preservação permanente – floresta – não há necessidade de averbação em cartório para isenção tributária. Basta declaração e existência material do alegado.
Constitui ônus do poder público a identificação e fiscalização sobre o bem legalmente protegido. A declaração inverídica feita pelo contribuinte e devidamente constatada pelo fisco acarreta multa e sanções legais.
DAR PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-32.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10640.003041/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00, não pode optar pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38143
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
