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4729237 #
Numero do processo: 16327.001319/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA- Na determinação do preço de transferência mediante o método PRL, devem ser observados os procedimentos previstos na legislação pertinente ao tema. ACORDO INTERNACIONAL E LEGISLAÇÃO INTERNA- Ainda que a opção da lei brasileira por métodos específicos fechados possibilite, em alguns casos, não alcançar, rigorosamente, o “preço de concorrência”, não há conflito entre o artigo 9º do acordo para evitar dupla tributação celebrado com a Alemanha e a legislação interna PRL- APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO-A lei é peremptória ao estabelecer que, para fins de apuração do preço de referência com base no PRL, só podem ser consideradas as operações com pessoas não vinculadas. O ajuste apurado com base em operações com pessoas vinculadas está em desacordo com a lei, não podendo prosperar MULTA-RELEVAÇÃO- Não havendo lei específica dispensando a multa, conforme exige o § 6º do art. 150 da Constituição, não há como relevá-la.
Numero da decisão: 101-96665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o ajuste referente aos produtos Clarograf e Magnograf.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729549 #
Numero do processo: 16327.002274/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-31539
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Lisa Marini Ferreira dos Santos e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir a preliminar rejeitada a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. No mérito, por unanimidade, negou-se provimento aos recursos voluntário e de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP 138.192.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4729103 #
Numero do processo: 16327.000905/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 30/11/1991 a 31/03/1992 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Preliminares rejeitadas. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, desde JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores depositados integral e tempestivamente. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL
Numero da decisão: 301-33232
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e inconstitucionalidade. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. A conselheira Atalina Rodrigues Alves votou pela conclusão. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4728832 #
Numero do processo: 16327.000125/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL- PRAZO NONAGESIMAL – EMENDA CONSTITUCIONAL nº 10/96 - Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a alíquota da CSLL e, especialmente, ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da mesma, na aplicação da nova alíquota é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal, em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.089
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729173 #
Numero do processo: 16327.001144/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – EXPURGOS DO PLANO REAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – EXPURGOS DO PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA – tendo em vista que o processo judicial em que se discutiam as matérias postas à discussão no recurso administrativo restou julgado sem análise do julgamento do mérito daquelas matérias, não resta configurada a concomitância, por não haver risco de decisões conflitantes, o que implicaria na aplicação da Súmula nº 02 deste Conselho. PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JANEIRO DE 1989 – IPC/BTNF – na esteira da jurisprudência da CSRF e do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 42,72% relativamente a janeiro de 1989.
Numero da decisão: 101-95.745
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso em relação a exigência referente ao Plano Real e DAR provimento ao recurso, para afastar a exigência referente ao Plano Verão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729694 #
Numero do processo: 16327.002962/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não se conhece do recurso quando desatendido pressuposto para seu seguimento, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 33 do decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 101-94.894
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728993 #
Numero do processo: 16327.000620/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras, que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74101
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. José Roberto Pisani.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4729394 #
Numero do processo: 16327.001805/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: CSLL – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PERDAS EM OPERAÇÕES COM OPÇÕES FLEXÍVEIS DE DÓLAR - a base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado de acordo com a legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). Os limites de dedução das perdas em operações com opções flexíveis de dólares influenciam a base de cálculo do IRPJ, não tendo efeito sobre a da CSLL por falta de expressa previsão legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.893
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729072 #
Numero do processo: 16327.000812/2004-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR. A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-95.294
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729187 #
Numero do processo: 16327.001189/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP). NORMAS PROCESSUAIS. MPFs. REVALIDAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO. A falta de revalidação do MPF ou a revalidação sem troca de auditores não é causa de nulidade do lançamento, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo às garantias do administrado. NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito do montante integral. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire