Numero do processo: 10166.013742/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1998
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - Procede a alegação de falta de motivação do ato administrativo quando o sujeito passivo demonstra, em suas peças de defesa, o perfeito entendimento da acusação, mormente quando presentes nos autos a descrição fática que deram causa à autuação.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - DIMINUIÇÃO DE SALDO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - Impossível reabrir discussão de matéria alcançada por decisão irreformável na esfera administrativa em outro processo administrativo fiscal, mormente quando o contribuinte desistiu, expressamente, do recurso voluntário em que a discutia.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10183.002510/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. GUT. ÁREA DE PASTAGEM PLANTADA.
Comprovada a existência de animais na propriedade e a produção do imóvel, deve o lançamento ser retificado para adequar-se à realidade fática.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10166.011895/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93828
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.005800/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - GUT.
A retificação de declaração para alteração do Grau de Utilização da Terra deve ser acompanhada de documentação que guarde relação de pertinência com o fato gerador do tributo, ou seja, que se refira ao exercício base utilizado para cálculo do imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31672
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.003494/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL. Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito, que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma, bem como as demais matérias que não integram a demanda judicial. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SELIC. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. SEGUNDO EXAME DE EXERCÍCIO FISCALIZADO ANTERIORMENTE. Uma vez outorgada autorização pela autoridade competente para realização de segundo exame de um mesmo período base, encontra-se habilitada a fiscalização a proceder ao lançamento sem outras restrições que não o prazo decadencial, consoante o que dispõe o art. 906 do RIR/99. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. JUROS DE MORA. O depósito judicial integral e no prazo correto não autoriza o lançamento dos juros de mora, mesmo que com exigibilidade suspensa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77637
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso exclusivamente para afastar os juros de mora. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Raquel Harumi Iwase.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10183.002538/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a titulo de FINSOCIAL, com base nas Leis 7689/88, 7787/89, 7894/89 e 8147/90, que foram declaradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE n°
150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida
decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora
entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da
edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95 .
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10166.006777/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nr. 70.235/72, por cerceamento do direito de defesa, a Decisão de Primeira Instância que deixa de abordar todos os argumentos apresentados na impugnação, devendo outra ser prolatada em boa e devida forma. Processo que se anula a partir da decisão de primeira intância, inclusive.
Numero da decisão: 201-72401
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, para anular a decisão de 1º instância.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.000053/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF - Na ocorrência de omissão no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.239
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar as omissões e contradições, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ADRIANA GIUNTINI VIANA
Numero do processo: 10140.000917/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75028
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10183.002382/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32110
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
