Numero do processo: 13808.005510/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO - É lícita a constituição do crédito tributário que se encontra em discussão perante o Poder Judiciário. Não tem amparo, entretanto, a aplicação da multa de ofício, quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário, sendo titular de sentença favorável ao seu pleito.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário, e quanto às demais, dar-lhe provimento parcial, para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001794/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I. R. P. J. – SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. – PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. – DESCARACTERIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS. - “Ex vi” do disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 2.397, de 1987, os lucros apurados pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, resultantes do exercício de profissão legalmente regulamentada, quando atendidos, ainda, as exigências de estarem tais sociedades registradas no órgão competente e serem constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País.
A participação da sociedade na constituição de Consórcio de empresas assumindo, solidaria e integralmente, responsabilidade por outros compromissos firmados por este, não desvirtua seu objeto social nem descaracteriza sua natureza jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93202
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.746, de 14/07/99, para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.000105/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CALCULO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, o PIS era calculado com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Presunção de legitimidade das normas expedidas. O contribuinte que recolhe com observância das leis e decretos publicados não pode ser autuado se posteriormente as normas são declaradas inconstitucionais. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76647
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13819.002015/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI - As Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94 foram revogadas pela MP nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13822.000078/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR196. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão. O Conselheiro Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13808.005541/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO
‘Súmula 1º CC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.’
Passados mais de cinco anos desde a realização integral do lucro inflacionário, opera-se a decadência do direito de constituição de eventual crédito tributário.
Preliminar de decadência acolhida. “
Numero da decisão: 101-96.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar
de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13807.000278/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13807.013030/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77518
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13807.007054/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a legitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13808.000162/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA. TRIBUTOS JUDICIALMENTE DEPOSITADOS.- Se, por força do regime de competência, em sendo o depósito judicial um ativo da pessoa jurídica, está sujeito à atualização monetária, por outro lado, correspondendo ele a uma obrigação que deve figurar no passivo que, pelo mesmo regime, também deve ser monetariamente atualizada, pelo mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, não sendo lícita a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. Provado que o sujeito passivo fez a entrega tempestiva do formulário da Declaração de Rendimentos, descabe aplicação da multa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES Á TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do art. 3º, inciso 1, da Medida Provisória n.0 298, de 29.08.91 (DOU de 30.07.91)
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92110
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
