Numero do processo: 10768.030322/89-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
VALORES ATIVOS CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - Tendo em vista que a vida útil do bem é notoriamente inferior a um ano, não cabe a glosa da despesa efetivada com a sua aquisição.
DESPESAS COM BRINDES - São indedutíveis as despesas efetuadas com brindes que não sejam, unitariamente, de diminutos valores.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Não é lícito à autoridade administrativa, através da interpretação, ampliar o estabelecido na lei para incluir restrição nela não prevista.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Se o contribuinte logra demonstra que os serviços foram prestados, descabe a manutenção da exigência que assentou-se em tal pressuposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92844
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10830.001506/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. RECEITAS OMITIDAS. CONTRAPROVA. Uma vez comprovado pelo Fisco, através de levantamentos de adequados, ter ocorrido a omissão de receitas, através de consumo real de insumos maior do que o registrado, cabe ao contribuinte apresentar pelo menos início de prova para justificar o atendimento de seu apelo. Limitando-se a argumentos sem sustentação probatória, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10783.004214/86-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio.
GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito.
Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.226
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000385/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. LAUDO TÉCNICO.
CONTRIBUIÇÃO CNA E SENAR. CONSTITUCIONALIDADE.
A revisão do Valor da Terra Nua exige a apresentação de laudo técnico que atenda às prescrições legais.
As contribuições para a CNA e para o SENAR têm natureza tributária e fundamento legal no art. 149 da CF/88 e art. 10 do seu ADCT c/c DL 1.166/71.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10825.001681/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75578
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.001539/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 9.065/95, artigo 15
Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.000106/94-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. COFINS.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à exigência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-31729
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10768.027841/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – DISCIPLINA DA LEI NR. 8.981/95 – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS – A disciplina instituída pelos arts. 47 a 55 da Lei nr. 8.981/95, aplicável no período de 01.01.95 a 31.12.96, não previa qualquer hipótese de agravamento dos percentuais de arbitramento de lucros, ainda que a pessoa jurídica tivesse seu lucro arbitrado em mais de um período de apuração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93161
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10825.000561/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe falar-se em nulidade do lançamento de ofício levado a efeito contra sujeito passivo que se aproveitou, em sua escrita fiscal de apuração do IPI, de supostos créditos de IPI, se o mesmo tomou ciência da decisão denegatória do seu pedido de restituição/compensação após a ciência da autuação que exigia o IPI não recolhido em razão do creditamento indevido porque se trata de um procedimento de compensação indevida, que independe de serem ou não os créditos devidos. Por se tratar de lançamentos independentes, inexiste cerceamento do direito de defesa do recorrente, por alegada ofensa ao prazo de trinta dias para impugnação. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Não se verifica nulidade da decisão prolatada em primeira instância, vez que foram enfrentados todos os argumentos aduzidos na impugnação. Também não inovou a decisão recorrida ao concluir pela compensação indevida porque se trata de matéria de direito, devidamente demonstrada nos autos, e rebatida pela autoridade julgadora em razão de o recorrente ter alegado a decorrência do processo de exigência do IPI daquele que discute o pedido de restituição/compensação do PIS. IPI.COMPENSAÇÃO INDEVIDA. À luz da legislação vigente, a compensação de supostos créditos de PIS com débitos do IPI não pode ser feita na escrita fiscal de apuração do IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Havendo previsão legal expressa a respeito da exigência dos juros de mora calculados com base na taxa Selic, quando do lançamento de ofício para cobrança de tributos ou contribuições não recolhidos, devem ser mantidas tais parcelas, sendo defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10805.000516/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPIQUE. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços eram obrigadas ao recolhimento da contribuição na modalidade Repique, a qual era calculada aplicando-se a alíquota de 5% sobre o valor do imposto de renda devido. BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Feita a opção pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido, difere a alíquota desta exação em função da especialização do serviço prestado, o que repercute na apuração da contribuição para o PIS, na modalidade Repique. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
