Numero do processo: 10880.033774/99-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS.
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data.
SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da Lei Complementar nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS e CSRF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro quanto a decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13804.000713/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05.
COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4°, da Lei n°9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadêcia e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13601.000532/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS – RESSARCIMENTO. INSUMOS ISENTOS, ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. O direito ao aproveitamento dos créditos básicos do IPI, na forma de ressarcimento e compensação com outros tributos, só alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Apenas as aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem geram direito a creditamento do IPI. As compras de ativo fixo e material de uso e consumo, bem como compras para comercialização não geram direito a creditamento do imposto.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13601.000539/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não-tributados e tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
IPI – CRÉDITO DE BENS INTEGRANTES DO ATIVO IMOBILIZADO E DE BENS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, nos termos do PN CST nº 65/79. Também não geram direito a crédito as aquisições de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento, nos termos do que estabelece o art. 25, inciso I da Lei nº 4.502/64.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.399
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. O Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votam pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10925.001348/2006-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA E DE COOPERATIVAS.
Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI,
integram o valor total das aquisições os valores de matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem adquiridos de
pessoa física ou de pessoa jurídica não contribuinte do PIS e da
Cofins.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há impedimento para inclusão na base de cálculo do crédito presumido de insumos adquiridos de pessoas físicas e determinar o retorno dos autos à primeira instância para análise dos demais requisitos para o creditamento referente aos aludidos insumos. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11070.001899/2006-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2004
OPÇÃO PELO PARCELAMENTO ANTES DA AUTUAÇÃO.
Os débitos que foram incluídos no PAES antes do inicio da ação
fiscal constituem confissão de divida e, devem ser excluídos do
lançamento.
MULTA QUALIFICADA.
A infração qualificada que justifique a qualificação da penalidade deve, além de ser revestida de caráter doloso, ser classificada como fraude, sonegação ou conluio. Não o sendo, incabível qualificação da penalidade. Presente estes requisitos é cabível a qualificação da penalidade.
Recurso de oficio provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer o percentual original da multa.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13116.001398/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/1999 a 30/06/2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 8 DO STF.
A Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos contados da
ocorrência do fato gerador para formalizar a exigência de crédito
tributário relativo a Cofins.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos
federais.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
O ICMS integra a base de cálculo da Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÚIÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária
MULTA QUALIFICADA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA
DOLOSA. INEXISTÊNCIA
É incabível a qualificação da multa de oficio se a fiscalização não descreve nem especifica a prática infracionária imputada ao
sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.694
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência parcial contada nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13116.001009/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
RO. ANÁLISE PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O LANÇAMENTO.
Análise prejudicada face ao julgamento do recurso voluntário que
julgou improcedente o lançamento.
RV. MOTIVAÇÃO.
O lançamento não há de ser mantido caso a motivação que o ensejou esteja equivocada. Todavia, nestes casos, não se pode afirmar que o crédito tributário lançado é indevido. Apenas a motivação o é.
RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 204-03.571
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de
Oliveira.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10865.001551/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1.9 94 a 31/12/1997
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRÊMIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N° 20.910/32.
Nas ações em que se busca o aproveitamento de crédito-prêmio
do IPI, o prazo prescricional é de cinco anos nos termos do
Decreto nº 20.910/32, por não se tratar de compensação ou de
repetição.
CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. REVOGAÇÃO.
O beneficio fiscal instituído pelo art. 1° do Decreto-lei nº 491/69 foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.525
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à prescrição; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho. Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan (Relator). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10980.011141/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. COMPETÊNCIA. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgar recurso voluntário quando discutida a exigência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins com base em fatos cuja apuração tenha se dado, no todo ou em parte, para determinar a prática de infração à legislação do Imposto sobre a Renda - IR. Inteligência do art. 20, inciso I, alínea "d", e do art. 21, inciso I, alínea "c",
ambos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para o Primeiro Conselho e Contribuintes.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ