Numero do processo: 11070.001851/2006-66    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Partes de Resfriador de Leite, que não os gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento, classificam-se no código 8418.99.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. 
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntário sobre a aplicação da legislação referente ao IPI. Parte do recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 302-39.850    
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.     
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 11080.011780/94-69    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - MULTA - Tipicidade : Lei 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-09429    
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO    
Numero do processo: 10830.000941/93-05    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1993
Ementa: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-17.901    
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR    
Numero do processo: 13924.000158/00-19    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL E O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE.
O princípio da seletividade, em função da essencialidade, é levado em consideração pelos Poderes Políticos do Estado, e nada tem a ver com classificação fiscal de mercadorias, tarefa eminentemente técnica, na qual uma vez identificado o produto, classifica-se na devida posição, subposição, item e subitem, sem atentar para a tarifação do produto, que é a última fase do procedimento fiscal classificatório.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Almas e colarinhos de papel, utilizados na embalagem de camisas, classificam-se no código 4823.90.90 da TIPI/96.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Havendo matéria preliminar à classificação fiscal de mercadorias,
no tocante ao produto agendas para brindes, que segundo a
recorrente estaria fora do campo de incidência do IPI, ao egrégio
Segundo Conselho de Contribuintes cumpre manifestar-se.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 302-39.472    
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto a classificação fiscal dos produtos almas e colarinhos de papel, e declinar da competência do julgamento de
questão preliminar à classificação fiscal do produto agendas para brindes ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
    
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)    
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO    
Numero do processo: 10805.002761/92-59    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se no Código NBM/SH 7324.90.9900 os artefatos de higiene "Comadre" e "Papagaio". Improcedente a classificação fiscal do produto "Régua Antropométrica" no Código 9017.30.0500, por inexistência do mesmo. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-09188    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 11065.003591/93-01    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na lei 4502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V, Lei 4 502/64, artigo 64, § 1º)
Recurso negado.    
Numero da decisão: CSRF/02-01.033    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10380.012599/96-94    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V:  Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-10426    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima    
Numero do processo: 10860.001597/97-30    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.  DILIGÊNCIA. MÉRITO FAVORÁVEL. A realização de diligências adicionais somente deve ser determinada quando necessária à resolução da causa, ainda mais quando no mérito assiste razão a quem a requer. 
IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº      CSRF/02-0.683).
Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-15.355    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de Diligência; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta.    
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar    
Numero do processo: 10920.000259/95-01    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, e §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-09441    
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencidos os conselheiros: Antonio Carlos, Tarasio e Tancredo. Designado o Conselheiro Cabral para redigir o Acórdão.    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 10783.003596/98-61    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 22/05/1997, 01/07/1997, 06/10/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art.
57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede
o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
    
Numero da decisão: 302-39.354    
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
