Numero do processo: 13116.000233/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES – LIMITES - É possível a compensação das bases de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro decorrentes da atividade rural, sem a aplicação do limite de 30%, mesmo antes da permissão expressa no art. 41 da Medida Provisória nº 2.113/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10850.001715/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. DECADÊNCIA - Não há que se falar em decadência em relação ao ano-calendário de 1995, quando a ciência do Auto de Infração ocorreu em 04/10/2000 e o decurso do prazo qüinqüenal deu-se em 31/12/2000.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. GUARDA DE COMPROVANTES – Os comprovantes da escrituração relativos a fatos que repercutem em lançamentos contábeis de exercícios futuros serão conservados até que se opere a decadência em relação a esses exercícios.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.454
Decisão: ACORDAM os mesmbros da Terceira Camara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Márcio Machado Caldeira que o proveu, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 10950.000848/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de conhecer os detalhes tanto dos fatos motivadores da exação quanto dos parâmetros utilizados na apuração do crédito tributário lançado no auto de infração. Genérica indicação do motivo e inexistência do demonstrativo de apuração do tributo são fatos caracterizadores de cerceamento do direito de defesa e nulo é o lançamento maculado com vício dessa natureza.
Numero da decisão: 303-34.619
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e retificou-se o Acórdão 303-33.645, de 18/10/2006, para: Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator, Vencido o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.013484/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - INCONSTITUCIONALIDADE – O questionamento sobre a legalidade ou constitucionalidade de comando legal em pleno vigor deve se proceder na seara do Poder Judiciário.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da Lei nº. 8.981/95 e do artigo 16 da Lei nº. 9.065/95.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13707.000238/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LIVRE. A Constituição Federal Brasileira adota o modelo de jurisdição única, devendo ser soberanas as decisões emanadas pelo poder judiciário. Desta feita, a decisão proferida no âmbito do Poder Judiciário não poderá ser alterada em processo administrativo, devendo a mesma ser respeitada.
Numero da decisão: 303-34.754
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10183.003579/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado
pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n.
70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração,
quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui
acréscimo patrimonial a descoberto, o acréscimo patrimonial do
contribuinte não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos
não tributáveis ou por rendimentos tributáveis, exclusivamente, na fonte.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS -
Sujeita-se ao imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação
de bens ou direitos de qualquer natureza.
TRD Incabível a cobrança de juros de mora calculados com base na TRD
no período compreendido entre as datas de 04/02 a 29/07/91.
Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por
DIOGO GOMES BEZERRA.
Numero da decisão: 102-44348
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto de
infração e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10640.000688/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O
decidido no processo matriz, face ao principio da decorrência, aplica-se
por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no
artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não incide
sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988, conforme
declarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146733-9-SP).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 -
excluir integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; e 2 - ajustar a
exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-
13.210, de 07/06/00, inclusive no tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.012837/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É válida a notificação de
lançamento quando preenche todos os requisitos legais previstos no
artigo 11 do Decreto n° 70.235/72.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do
prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de mulidade do
lançamento, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir
Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - E incabível a majoração da alíquota do Finsocial
definida no Decreto-lei n. 1.940/82, face a inconstitucionalidade
do art. 9. da Lei n. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por via de consequência, as alterações feitas com relação àquela alíquota e à alíquota estipulada pela Lei n. 7.738/89.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DR MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4. do artigo 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10380.000809/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador. 31/05/1999, 30/06/1999,..31/07/1999,
30/09/1999,31/01/2000, 28/02/2000
LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. EXCLUSÃO
Excluem-se do lançamento as parcelas cujos valores foram
compensados com valores da contribuição, retidos sobre vendas
realizadas para órgãos públicos, devidamente comprovadas e
escnturadas
DÉPOSITOS JUDICIAIS. COMINAÇÕES LEGAIS
Não incidem multa punitiva e juros de mora sobre as parcelas dos
valores depositados judicialmente, mas tão somente sobre os
saldos não depositados.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDAÇÃO
Os valores depositados judicialmente e convertidos em renda da
União Federal, bem como os pagamentos efetuados por meio de
darfs referentes às parcelas do crédito tributário lançado e exigido
devem ser deduzidos do seu montante, assim como as respectivas
cominações legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13303
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais