Sistemas: Acordãos
Busca:
4696153 #
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – SACOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso. 2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. 3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

8008174 #
Numero do processo: 11128.006996/2005-60
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 10
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/09/2005 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO A não resposta à intimação enseja a infração, nos termos da alínea c) do inciso IV do artigo 107 do Decreto Lei 37/66. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

7852915 #
Numero do processo: 15165.722365/2016-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/05/2016 APARELHOS DIGITAL VÍDEO RECORDER (DVR). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão definitiva em Ação Judicial que determinou a classificação fiscal de aparelhos gravador e reprodutor de vídeo e áudio com a funcionalidade de edição (DVR) na NCM 8521.90.10, deve ser observada pela Receita Federal na liquidação do julgado e importa o não conhecimento do recurso no tocante à matéria.
Numero da decisão: 3201-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas no que concerne ao reconhecimento de que as mercadorias objeto da autuação estão albergadas pela decisão transitada em julgado, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4956903 #
Numero do processo: 10980.006459/96-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 02/09/1994 a 03/03/1995 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL REFINADO. O açúcar cristal, refinado e empacotado, produto que contém, em peso, no estado seco, unia porcentagem de sacarose que corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5%, preenchendo os requisitos fixados na Resolução IAA n° 2.190/86, tem sua classificação fiscal na posição NCM 1701.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Márcia Helena Trajano D'Amorin.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

9044761 #
Numero do processo: 10855.722796/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16027.720387/201711, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

6096811 #
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2007 a 03/05/2010 REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA OBJETO DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA. Não há óbice na legislação de regência para que a autoridade proceda à revisão aduaneira das informações prestadas na declaração de importação, ainda que esta tenha sido objeto de conferência aduaneira por ocasião do desembaraço das mercadorias. O desembaraço aduaneiro não está caracterizado na legislação como procedimento que homologa o lançamento, sendo legítima a atividade de reexame do despacho de importação. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CABIMENTO. A regra geral é que as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. Há que restar demonstrado, no lançamento, que as mercadorias importadas estavam sujeitas a controle administrativo por ocasião do respectivo despacho. Demonstrado esse fato no curso da fiscalização, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A multa por erro de classificação fiscal deve ser calculada sobre o valor aduaneiro informado na declaração de importação. Havendo divergência entre esse valor e a base de cálculo utilizada pela fiscalização para a quantificação dessa multa, a parcela excedente deve ser exonerada por violar o conceito de valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3201-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar as diferenças de base de cálculo conforme planilha constante do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Moraes Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5451669 #
Numero do processo: 10314.002525/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 MULTAS DE OFÍCIO E REGULAMENTAR. BOA-FÉ. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o art. 136 do CTN e o art. 94, § 2º, do Decreto-Lei nº 37/66, a responsabilidade por infrações da legislação tributária e aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. PARTES E PEÇAS. As partes e peças dos produtos acima encontram correta classificação tarifária na NCM 8538.90.90.
Numero da decisão: 3201-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4746096 #
Numero do processo: 12466.004582/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/1998, 17/12/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRÓPRIA FISCALIZAÇÃO EM OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. Não procede a autuação, com base em errônea classificação fiscal de produto importado pelo contribuinte, quando esta classificação se baseia em entendimento fixado pela própria fiscalização em outra autuação, relativa ao mesmo produto. Incidência do principio da proibição do "venire contra factum proprium", que veda que as partes, numa da relação jurídica, adote comportamentos contraditórios. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5606845 #
Numero do processo: 10314.012536/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORREÇÃO. MULTA. CABIMENTO. DÚVIDA FUNDADA. INOCORRÊNCIA. Não se revela fundada a dúvida acerca de classificação fiscal quando, após alteração de texto das Normas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, resta claro em qual posição da TEC/NCM deve ser enquadrado o produto, de maneira que, nestes casos, ainda que inexistente a intenção de lesar a Fazenda Nacional, aplica-se a multa a prevista no art. 84 da MP 2.158-35/2001. Recurso voluntário negado. Não se qualifica como cerceamento do direito de defesa o indeferimento, devidamente fundamentado, de pedido de perícia ou diligência que, pela sua natureza, mostra-se desnecessário ou desinfluente para solução do conflito, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3401-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4653454 #
Numero do processo: 10425.001039/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Periodo de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090. Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO