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8770633 #
Numero do processo: 10880.930016/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.884
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, devendo os autos retornar à Unidade de Origem, para que (i) elabore relatório com demonstrativo e parecer conclusivo considerando o resultado do julgamento proferido no Processo Administrativo Fiscal nº 10580.723531/2013-77, em especial, com a indicação do valor saldo credor ressarcível de IPI apto para consequente homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido; (ii) preste outras informações e esclarecimentos que entender oportunos para melhor elucidar a questão em litígio; (iii) dê ciência à Recorrente desta Resolução concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da diligência e (iv) ao final dos procedimentos indicados, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.876, de 23 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.900379/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8424567 #
Numero do processo: 10865.902831/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA São insuscetíveis de aproveitamento de créditos de IPI as notas fiscais de aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens emitidas por empresas optantes pelo SIMPLES. RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. RETORNO/REMESSA DE PRODUTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. REVERSÃO. Devido a obrigatoriedade de o IPI ser destacado nas notas fiscais de remessa para demonstração, o retorno desta remessa gera direito ao crédito com vistas a anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados nos termos do §1º do art. 163 do RIPI.
Numero da decisão: 3001-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas de créditos vinculados à nota fiscal no 46.734. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante

8025278 #
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 é na verdade o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino

4698811 #
Numero do processo: 11080.012673/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º e no Código Tributário Nacional, art. 97, V. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08278
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

10698172 #
Numero do processo: 11128.003004/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2004 MULTA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INDEPENDENTE DE BOA-FÉ. APLICABILIDADE. A boa-fé não interfere na aplicabilidade da multa por erro de classificação fiscal, correspondente a 1% sobre o valor aduaneiro dos produtos pela sua classificação incorreta, posto que a responsabilidade no direito aduaneiro é objetiva.
Numero da decisão: 3402-012.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral– Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

6294637 #
Numero do processo: 12466.001384/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/09/1999 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS ROTEADORES DIGITAIS DO TIPO CROSSCONNECT COM GRANULARIDADE DE 2 KBIT/S. NCM 85I7.3061. Aplicando-se as Regras Gerais de Classificação 1 e 6 e a Regra Geral Complementar 1 do Sistema Harmonizado, os roteadores digitais do tipo crossconnect com granularidade de 2 kbit/s se classifica na NCM 8517.30.61.
Numero da decisão: 3201-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Alberto Daudt, OAB/RJ 50932. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

9017621 #
Numero do processo: 10907.001399/2004-28
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 26/02/2004 IMPORTAÇÃO. FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em naturezas diversas da Guia de Importação (GI) e atualmente da Licença de Importação (LI), pois o que temos é que ambas visam permitir que a importação seja realizada de forma correta e precisa. O simples erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. Caso em que o licenciamento não automático, foi dispensado por legislação superveniente, aplicável retroativamente, por caracterizar LEX MITIOR.
Numero da decisão: 9303-011.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado

4697962 #
Numero do processo: 11080.004386/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÃO DA MATÉRIA. BOBINAS AUTOCOPIATIVAS PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS. BOBINAS APERGAMINHADAS. Não sendo o principal objeto dos autos a classificação fiscal o produto em questão, mas sim a competência de ente tributante, se o Município tratando-se de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, ou a União, com referência ao Imposto sobre Produtos Industrializados, declina-se da competência do julgamento do recurso em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Numero da decisão: 302-36.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente e declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

5333097 #
Numero do processo: 11020.002443/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2003 a 31/10/2005 Classificação Fiscal Coquetel de Vodka e Suco de Maça - Marca Volcof, Coquetel de Fermentado de Maçã e Conhaque de Gengibre, Coquetel de Aguardente de Cana e Coquetel de Aguardente de Cana Corote - Marca Volcof e Taimbé Bebidas obtidas por mistura de fermentado e suco de frutas, adicionados de álcool etílico em proporção suficiente para que tal adição determine as características essenciais dos produtos classificam-se no código 2208.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Recolhimento Inferior ao Devido O recolhimento do imposto em desacordo com as classes de valor fixadas em ato declaratório da Secretaria da Receita Federal do Brasil autoriza a formalização de exigência fiscal por meio de lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício de 75%. Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado Tal medida só se justificaria na hipótese em que restasse prejudicado o exercício do direito de defesa ou se o ato novel veiculasse exigência diversa da tratada no ato revogado. Demonstrado que a regra aplicável se manteve imutável e que a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações, não há que se reconhecer a nulidade.
Numero da decisão: 3102-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4289997 #
Numero do processo: 11020.002757/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 30/04/2008 ANCINHOS E VASSOURAS PLÁSTICOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Ancinhos e vassouras de PVC (plásticos) classificam-se no código 3926.90.90 da TIPI, enquanto as serras manuais de poda classificam-se no código 8202.10.00. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO