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7375726 #
Numero do processo: 11020.721238/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/05/2010 a 31/12/2014 BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. A banheira dotada de dispositivos para hidromassagem classifica-se no código NCM 90.19.10.00. AQUECEDOR DE ÁGUA PARA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. O aquecedor de água para banheira de hidromassagem classifica-se no código NCM 85.16.10.00. CONTROLADOR DO AQUECEDOR DE ÁGUA PARA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. O controlador do aquecedor de água para banheira de hidromassagem classifica-se no código NCM 90.32.89.82. A classificação fiscal desse produto leva a código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela contribuinte, quanto do indicado pela fiscalização via lançamento. Posto que a classificação fiscal é determinante da alíquota aplicável, a qual, calculada sobre a base de cálculo, determina o montante de tributo devido, não se limita à disponibilidade das partes, tratando-se de matéria de ordem pública, não precluindo portanto. Em sendo a classificação fiscal elemento determinante da obrigação tributária, deve ser anulada a autuação, por vício material, com relação a esse item. BOTÃO “TOUCH” DO AQUECEDOR DE ÁGUA PARA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. O botão “touch” do aquecedor de água para banheira de hidromassagem classifica-se no código NCM 85.36.50.90. A classificação fiscal desse produto leva a código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela contribuinte, quanto do indicado pela fiscalização via lançamento. Posto que a classificação fiscal é determinante da alíquota aplicável, a qual, calculada sobre a base de cálculo, determina o montante de tributo devido, não se limita à disponibilidade das partes, tratando-se de matéria de ordem pública, não precluindo portanto. Em sendo a classificação fiscal elemento determinante da obrigação tributária, deve ser anulada a autuação, por vício material, com relação a esse item. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário e declarar nula a autuação, por vício material, quanto ao "controlador do aquecedor" e ao "botão "touch" do aquecedor", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Marcelo Costa Marques D'Oliveira, apenas quanto à aplicação da decadência na reescrita fiscal do contribuinte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

4696153 #
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – SACOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso. 2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. 3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702605 #
Numero do processo: 13009.000439/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/2000 Classificação da mercadoria - A mercadoria denominada “telha de aço zincado, ondulada ou trapezoidal, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações”, classifica-se na posição NCM 7308.90.90, por força RGI 1ª (texto da posição 73.08), RGI 6ª (texto da subposição 7308.90) e e RGC-1 da (texto do código 7308.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. SOLUÇÃO DE CONSULTA - COANA EFEITOS JURÍDICOS NO TEMPO - A reforma de solução de consulta levada a efeito pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira gera efeitos ex tunc em relação aos fatos geradores de tributos, haja vista que não se pode admitir a permanência de exigibilidade pautada em interpretação que não cumpre os requisitos do princípio da estrita legalidade (art. 10, § 5º, da IN SRF 02/97). A seu turno, a reforma da decisão gera efeitos ex nunc em relação aos atos praticados pela administração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34.205
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade conhecer em parte do recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4714462 #
Numero do processo: 13805.009163/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o indeferimento de pedido de diligência pela autoridade julgadora de 1ª instância por falta de pertinência com a matéria em litígio, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de diligência que objetiva apenas protelar o julgamento, de vez que não guarda relação com o lançamento bem como diz respeito a cálculos suficientemente demonstrados nos autos. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. JUROS - Estando os cálculos dos juros de acordo com a legislação pertinente, improcedem as alegações contra os mesmos. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processo cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do 3º Conselho de Contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Preliminar de nulidade rejeitada; recurso negado quanto à falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor; e declinada a competência em favor do 3º Conselho de Contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73611
Decisão: Por unanimidade de votos: l) em rejeitar a preliminar de nulidade; ll) em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito; e lll) em declinar da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação à matéria Classificação de Mercadorias.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

10780614 #
Numero do processo: 13864.720071/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA. DEPURAÇÃO. POSIÇÃO 8421.29.90. O produto “filtro separador de água” classifica-se no código (NCM) 8421.29.90. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe dar provimento parcial para afastar a reclassificação fiscal feita para o item “filtro de separação de água”, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Márcio José Pinto Ribeiro, que lhe negavam provimento. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10839793 #
Numero do processo: 13864.720071/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA. DEPURAÇÃO. POSIÇÃO 8421.29.90. O produto “filtro separador de água” classifica-se no código (NCM) 8421.29.90. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe dar provimento parcial para afastar a reclassificação fiscal feita para o item “filtro de separação de água”, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Márcio José Pinto Ribeiro, que lhe negavam provimento. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: Bruno Minoru Takii

8928810 #
Numero do processo: 15374.001865/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. Sendo identificado erro na classificação fiscal da mercadoria na TIPI, deve ser aplicada a alíquota de IPI correta e cobrada através de Auto de Infração a eventual diferença de tributo apurada. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. SUSPENÇÃO DO IPI. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. É ônus do emitente da nota fiscal comprovar, perante a Autoridade Fazendária, o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei para a saída de mercadoria com suspensão do IPI.
Numero da decisão: 3402-008.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4757189 #
Numero do processo: 11080.013217/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — MULTA PELA INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELO ADQUIRENTE DE PRODUTO TRIBUTADO OU ISENTO — Não se aplica a regra contida no artigo 173 do Regulamento do IPI — Decreto n.° 87.981/82, em relação à classificação fiscal, por não encontrar amparo no artigo 62 da Lei n.° 4.502/64. O Regulamento do TI aprovado pelo Decreto n.° 2.637/98 extinguiu a conduta por parte das empresas adquirentes. Retroatividade benigna. Recurso provido
Numero da decisão: 203-06.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justilicadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO QUEIROZ

9186911 #
Numero do processo: 15504.725903/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA MATÉRIA SOLIDIFICADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO A existência de coisa julgada permitindo o crédito de IPI na aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus impede a análise do tema na instância administrativa. APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico deve ser entendida como uma mudança de posição interpretativa da Administração a respeito de determinada norma. Não ocorre alteração de critério jurídico nem ofensa ao artigo 146 do CTN se a Fiscalização promove autuação baseada em entendimento distinto daquele que seguidamente adota o contribuinte, mas que jamais foi objeto de manifestação expressa por parte da Administração Tributária no sentido de fundamentar a cobrança de crédito tributário. COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DADA PELO FORNECEDOR DOS PRODUTOS. NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, conforme art. 62 da Lei nº 4.502/1964, aí se incluindo a classificação fiscal, especialmente em se tratando de situação de crédito presumido. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS. A Nota Explicativa A referentes à classificação 2106.90 é expressa em afirmar que a preparação não perde o seu caráter enquanto tal pelo simples fato de posteriormente passar por um tratamento, mencionando especificamente a possibilidade de dissolução, que implica mistura fato este utilizado pelo fiscal como argumento para afastar a natureza de preparação. Ou seja, a preparação não precisa estar "pronta para uso", mas sim deve trazer os elementos que, conjuntamente e após tratamento, componham a preparação necessária para a elaboração da bebida da posição 22.02.
Numero da decisão: 3402-009.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário lançado em razão da classificação fiscal adotada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente Convocada) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso para manter a autuação. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Julgamento iniciado na sessão de 26 de outubro de 2021, no qual foram colhidos os votos do Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida e da Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (Suplente Convocada), em substituição do Conselheiro Jorge Luis Cabral, motivo pelo não votaram nesta sessão os Conselheiros Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9638430 #
Numero do processo: 13116.722219/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 12/08/2011 a 17/07/2015 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento fiscal começa apenas quando instaurado o litígio pela apresentação da impugnação ao lançamento. Somente a partir desse momento, é que se pode falar em processo propriamente dito, o qual deve observar todas as garantias asseguradas na Constituição Federal. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 12/08/2011 a 17/07/2015 LAUDO TÉCNICO. O Laudo técnico é prescindível quando existam elementos de prova suficientes nos autos para se efetuar a perfeita identificação da mercadoria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS QUE VINCULAM OS PRODUTOS A POSIÇÕES DA NCM. Havendo na legislação vigente ou em normas regulamentares expedidas no âmbito do Ministério da Economia, a vinculação de determinado produto a uma posição específica da NCM, a fiscalização não pode, pela natureza e limites da sua atividade, adotar classificação fiscal diferente daquela posição para o mesmo produto. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do tributo, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os consectários legais previstos na legislação. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, ou prestou de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Numero da decisão: 3201-010.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: Ricardo Sierra Fernandes